Com base na Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício...
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Alternativa correta: C - Em caso de falecimento ou de incapacidade civil do autor do projeto original, as alterações ou modificações poderão ser feitas pelo coautor ou, não havendo coautor, por outro profissional habilitado, independentemente de autorização, que assumirá a responsabilidade pelo projeto modificado.
A questão aborda a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo no Brasil. Para responder corretamente, é necessário compreender alguns pontos específicos dessa lei, como a responsabilidade técnica, a propriedade intelectual dos projetos, e os procedimentos em caso de falecimento ou incapacidade dos profissionais envolvidos.
A alternativa C está correta porque a Lei n.º 12.378/2010 prevê que, em caso de falecimento ou incapacidade civil do autor do projeto, as alterações no projeto podem ser feitas pelo coautor ou, na ausência desse, por outro profissional habilitado. Este profissional assume a responsabilidade pelo projeto modificado. Isso garante que os projetos possam ser continuados ou ajustados, mesmo na ausência do arquiteto original, desde que seja respeitada a responsabilidade técnica.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
A - Acervo técnico constitui propriedade do profissional que executou a atividade em conjunto com a empresa para a qual prestava serviço durante a execução.
Esta alternativa está incorreta porque o acervo técnico é propriedade exclusiva do profissional que executou a atividade, e não é compartilhado com a empresa. A empresa pode ter direitos sobre o uso do projeto, mas a propriedade intelectual permanece com o profissional.
B - Quando se tratar de atividade desenvolvida por mais de um arquiteto e urbanista, é obrigatória a especificação dos diferentes níveis de responsabilidade.
Embora seja recomendável e uma prática comum especificar os níveis de responsabilidade em projetos colaborativos, a Lei n.º 12.378/2010 não impõe essa obrigatoriedade. Portanto, esta alternativa também está incorreta.
D - Pequenas alterações de projeto podem ser definidas no momento da execução e sem a autorização do arquiteto ou urbanista.
Esta alternativa está incorreta porque qualquer alteração no projeto durante a execução deve ser autorizada pelo arquiteto ou urbanista responsável. Alterações sem a autorização do profissional responsável podem comprometer a integridade do projeto e a segurança da obra.
E - Não poderá haver suspensão do registro de profissional ou empresa que deixar de pagar anuidade, até que haja uma decisão judicial.
Esta alternativa está incorreta porque a Lei n.º 12.378/2010 e as normas do CAU permitem a suspensão do registro de profissionais ou empresas que não estejam em dia com suas obrigações financeiras, sem a necessidade de decisão judicial.
Espero ter ajudado a clarear as dúvidas sobre este tema. Se precisar de mais alguma explicação, estou à disposição!
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Lei 12378
§ 2o Em caso de falecimento ou de incapacidade civil do autor do projeto original, as alterações ou modificações poderão ser feitas pelo coautor ou, em não havendo coautor, por outro profissional habilitado, independentemente de autorização, que assumirá a responsabilidade pelo projeto modificado.
LETRA C
a) O acervo técnico constitui propriedade do profissional arquiteto e urbanista e é composto por todas as atividades por ele desenvolvidas.
b) Quando se tratar de atividade desenvolvida por mais de um arquiteto e urbanista ou por mais de uma sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo e não sendo especificados diferentes níveis de responsabilidade, todos serão considerados indistintamente coautores e corresponsáveis.
d) Alterações em trabalho de autoria de arquiteto e urbanista, tanto em projeto como em obra dele resultante, somente poderão ser feitas mediante consentimento por escrito da pessoa natural titular dos direitos autorais, salvo pactuação em contrário.
e) No caso em que o profissional ou sociedade de arquitetos e urbanistas deixar de pagar a anuidade, taxas, preços de serviços e multas devidos ao CAU/BR ou aos CAUs, quando devidamente notificado, será aplicada suspensão até a regularização da dívida.
até porque o arquiteto autorizar depois de morto tá ruim viu! haha
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