Sobre o depósito considere as seguintes afirmações:I. O cont...
I. O contrato de depósito é oneroso, exceto se houver convenção em sentido contrário.
II. O depósito necessário não se presume gratuito.
III. O depósito miserável não se inclui na classificação de depósito necessário.
IV. O contrato de depósito só poder ter por objeto coisa móvel.
V. O depósito voluntário provar-se-á por escrito.
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LETRA ''D'' - CORRETA
ITEM II - correto - O depósito necessário não se presume gratuito.
De acordo com o CC/02:
Art. 651. O depósito necessário não se presume gratuito.
ITEM IV - correto - O contrato de depósito só poder ter por objeto coisa móvel.
Art. 627. Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame
ITEM V - correto V. O depósito voluntário provar-se-á por escrito.
Art. 646. O depósito voluntário provar-se-á por escrito.
Segundo Maria Helena Diniz, o depósito necessário pode ser legal ou miserável.
Depósito legal: feito em desempenho de obrigação legal (art. 647, I);
Depósito miserável: é o realizado por ocasião de alguma calamidade, quando o depositante, ante a tal situação especial, é obrigado a se socorrer da primeira pessoa que aceitar depositar os bens que conseguiu salvar. (art. 647, II)
I. O contrato de depósito é oneroso, exceto se houver convenção em sentido contrário - ERRADA
Art. 628 CC - O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.
Comentário objetivo:
I. O contrato de depósito é oneroso GRATUITO, exceto se houver convenção em sentido contrário.
Art. 628, CC/2002 - O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.
II. O depósito necessário não se presume gratuito. CORRETO! (Art. 651, CC/2002)
III. O depósito miserável não se inclui na classificação de depósito necessário.
Art. 647, CC/2002 - É depósito necessário:
II - o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque (DEPÓSITO MISERÁVEL).
IV. O contrato de depósito só poder ter por objeto coisa móvel. CORRETO! (Art. 627, CC/2002)
V. O depósito voluntário provar-se-á por escrito. CORRETO! (Art. 646, CC/2002)
Depósito Necessário:
a) LEGAL
b) MISERÁVEL
c) DO HOSPEDEIRO (em relação às bagagens)
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