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Ano: 2006 Banca: FCC Órgão: BACEN Prova: FCC - 2006 - BACEN - Procurador - Prova 2 |
Q56817 Direito Civil
Sobre o depósito considere as seguintes afirmações:

I. O contrato de depósito é oneroso, exceto se houver convenção em sentido contrário.

II. O depósito necessário não se presume gratuito.

III. O depósito miserável não se inclui na classificação de depósito necessário.

IV. O contrato de depósito só poder ter por objeto coisa móvel.

V. O depósito voluntário provar-se-á por escrito.

São corretas
Alternativas

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Vamos analisar cada uma das afirmações da questão sobre o contrato de depósito, de acordo com o Código Civil Brasileiro, para entender por que a alternativa correta é a letra D (II, IV e V).

Afirmativa I: O contrato de depósito é oneroso, exceto se houver convenção em sentido contrário.

Esta afirmativa está incorreta. De acordo com o Código Civil, o depósito é, em regra, gratuito, salvo disposição em contrário. O artigo 627 do Código Civil estabelece que o depósito pode ser gratuito ou oneroso, mas a gratuitidade é a presunção inicial.

Afirmativa II: O depósito necessário não se presume gratuito.

Esta afirmativa está correta. O depósito necessário, previsto no artigo 647 do Código Civil, não possui presunção de gratuidade, uma vez que é realizado em situações emergenciais ou de força maior, onde a remuneração pode ser justificada.

Afirmativa III: O depósito miserável não se inclui na classificação de depósito necessário.

Esta afirmativa está incorreta. O depósito miserável é uma modalidade de depósito necessário, pois ocorre em circunstâncias de extrema necessidade, como desastres naturais, onde os bens precisam ser protegidos de forma imediata.

Afirmativa IV: O contrato de depósito só pode ter por objeto coisa móvel.

Esta afirmativa está correta. O depósito, conforme o artigo 627 do Código Civil, somente pode ter por objeto coisas móveis. Isso significa que imóveis não podem ser objeto de um contrato de depósito.

Afirmativa V: O depósito voluntário provar-se-á por escrito.

Esta afirmativa está correta. O depósito voluntário, conforme o artigo 646 do Código Civil, deve ser provado por escrito, exceto se for feito entre ascendente e descendente, marido e mulher, ou quando o valor não exceder ao determinado em lei.

Justificação da Alternativa Correta (D): A alternativa correta é a letra D, pois as afirmativas II, IV e V estão corretas, conforme explicado acima.

Estratégia para Interpretação: Ao abordar questões sobre contratos em espécie, especialmente o de depósito, é essencial focar na natureza do contrato (oneroso ou gratuito) e nas classificações específicas (voluntário ou necessário). Atente-se também às exceções que a legislação traz.

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LETRA ''D'' - CORRETA

ITEM II - correto - O depósito necessário não se presume gratuito.
De acordo com o CC/02:
Art. 651. O depósito necessário não se presume gratuito.

ITEM IV - correto - O contrato de depósito só poder ter por objeto coisa móvel.

Art. 627. Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame

ITEM V - correto V. O depósito voluntário provar-se-á por escrito.
Art. 646. O depósito voluntário provar-se-á por escrito.

 

III) FALSO. O depósito miserável é espécie de depósito necessário.

Segundo Maria Helena Diniz, o depósito necessário pode ser legal ou miserável.
Depósito legal: feito em desempenho de obrigação legal (art. 647, I);
Depósito miserável: é o realizado por ocasião de alguma calamidade, quando o depositante, ante a tal situação especial, é obrigado a se socorrer da primeira pessoa que aceitar depositar os bens que conseguiu salvar. (art. 647, II)
Resposta letra D

I. O contrato de depósito é oneroso, exceto se houver convenção em sentido contrário - ERRADA

Art. 628 CC - O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.

Comentário objetivo:

I. O contrato de depósito é oneroso GRATUITO, exceto se houver convenção em sentido contrário.
Art. 628, CC/2002 - O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.

II. O depósito necessário não se presume gratuito. CORRETO! (Art. 651, CC/2002)

III. O depósito miserável não se inclui na classificação de depósito necessário.
Art. 647, CC/2002 - É depósito necessário:
II - o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque (DEPÓSITO MISERÁVEL).

IV. O contrato de depósito só poder ter por objeto coisa móvel. CORRETO! (Art. 627, CC/2002)

V. O depósito voluntário provar-se-á por escrito. CORRETO! (Art. 646, CC/2002) 

Depósito Necessário:

 

a) LEGAL

 

b) MISERÁVEL

 

c) DO HOSPEDEIRO (em relação às bagagens)

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