A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDBEN, de...

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Q690635 Pedagogia
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDBEN, de 20 de dezembro de 1996, estabelece, no Título II- Dos Princípios e Fins da Educação Nacional, Art. 2º A educação, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Assinale a opção correta que preenche a lacuna e completa o artigo supracitado.
Alternativas

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A alternativa correta é a B - Dever da família e do Estado.

Para entender por que essa é a resposta correta, é fundamental conhecer as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996. A LDB é uma legislação que estabelece as grandes linhas da organização educacional brasileira em todos os seus níveis e modalidades. Ela define tanto os princípios quanto os fins da educação nacional.

Na questão apresentada, é mencionado o Artigo 2º, que estabelece a finalidade da educação. E segundo o Artigo 4º, que trata das responsabilidades em relação à oferta da educação, a educação é um dever do Estado e da família. Dessa maneira, a educação não é vista apenas como um direito individual, mas também como uma obrigação que a família e o Estado têm de garantir.

A alternativa B está correta porque reflete exatamente esse entendimento. O texto legal aponta que a educação é uma incumbência compartilhada entre a família e o Estado. Isso significa que ambos têm o dever de assegurar que as crianças e jovens frequentem a escola e tenham acesso a uma educação de qualidade que promova o desenvolvimento humano, o exercício da cidadania e a preparação para o trabalho.

As demais alternativas não são corretas porque incluem o termo "direito" em contextos que não estão alinhados com a legislação ou omitem a responsabilidade conjunta da família e do Estado, desconsiderando o princípio da corresponsabilidade que é central na legislação educacional brasileira.

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GABARITO B

Art. 2º A educaçãodever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

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