O Artigo 207 da Constituição federal de 1988, ao tratar sob...
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Alternativa Correta: A
A Constituição Federal de 1988, ao tratar das universidades no artigo 207, estabelece um princípio fundamental para a estrutura e o funcionamento dessas instituições de ensino superior no Brasil. O texto constitucional assegura para as universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, além de destacar a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Este tripé é considerado essencial para o desenvolvimento pleno das atividades universitárias.
Para compreender o porquê da alternativa A estar correta, é necessário entender cada componente do tripé mencionado:
- Autonomia didático-científica: refere-se à liberdade que as universidades têm para criar e organizar seus currículos e programas de ensino e pesquisa, sem interferência externa.
- Autonomia administrativa: diz respeito à capacidade de autogestão das universidades, permitindo-lhes decidir sobre questões internas como eleições para cargos de reitoria e gestão de recursos humanos.
- Autonomia de gestão financeira e patrimonial: abrange a liberdade das universidades para administrar seus recursos financeiros e patrimônios de maneira independente.
- Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão: este conceito expressa que as três atividades fundamentais da universidade - ensino, pesquisa e extensão - devem ser integradas, complementando-se e fortalecendo a instituição como um todo.
As demais alternativas não expressam corretamente o texto do artigo 207 da Constituição Federal e introduzem conceitos que não fazem parte deste artigo ou distorcem os princípios nele estabelecidos. Portanto, é a alternativa A que reflete com precisão um dos aspectos mais importantes da autonomia universitária no Brasil, conforme delineado na Constituição de 1988.
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Art. 207. As UNIVERSIDADES (Públicas ou Privadas) gozam:
(1) de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e
Observações:
É uma autonomia plena das Universidades Públicas ou Privadas: Autonomia Didático – Científica;
Não é uma autonomia plena das Universidades Públicas ou Privadas: Autonomias administrativa, de gestão financeira e patrimonial.
(2) obedecerão ao princípio de indissociabilidade (que protege a ruptura do ensino como um todo) entre ensino, pesquisa e extensão.
Com esse princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, as instituições de ensino superior se dispõem a atender a demanda da sociedade em geral, com vistas a oferecer programas de maior impacto social.
Mazzilli (1996). A democratização da universidade, nessa perspectiva, significa atribuir o poder de decisão a quem a faz e ao Estado sua manutenção, o que implica garantia de acesso e de permanência, socialização da produção e da gestão (...) a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão é apontada, nessa perspectiva, como critério de qualidade na concretização de um trabalho acadêmico assim referenciado. (p. 9).
Pucci (1991, p.33-42). A expressão “indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão” não deve ser considerada como uma fraseologia de efeito, mas deve ser um instrumento na direção da construção de uma universidade de um bom nível acadêmico, pública, autônoma, democrática, que efetivamente propicie a inclusão da maioria de acordo com suas necessidades concretas.
São consideradas atividades essenciais da Universidade: o ensino, a pesquisa, a criação e inovação e a extensão universitária.
As atividades de ensino, pesquisa e extensão ofertadas pelas instituições de ensino superior propiciam a integração com a educação básica.
STF (RE 362.074-AgR): "A transferência de alunos entre universidades congêneres é instituto que integra o sistema geral de ensino, não transgredindo a autonomia universitária, e é disciplina a ser realizada de modo abrangente, não em vista de cada uma das universidades existentes no País, como decorreria da conclusão sobre tratar-se de questão própria ao estatuto de cada qual.
SIMPLIFICANDO: a alegação da autonomia constitucional das universidades é insuficiente para a não aceitação de alunos transferidos entre universidades congêneres.
Universidades congêneres: Universidade de origem e Universidade de destino do aluno, ambas Públicas, independentemente se pertencentes a U, E, DF, M.
Universidade de origem e Universidade de destino do aluno, ambas Privadas.
a)
As Universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Alternativa A
Constituição Federal de 1988
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
LETRA A - As Universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Constituição Federal de 1988
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
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