A Constituição Federal de 1988 poderá ser emendada mediante ...
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A questão versa sobre a iniciativa para a proposta de emenda constitucional e encontra previsão expressa no art. 60:
- Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
- I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
- II - do Presidente da República;
- III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
A. ERRADO. de UM TERÇO, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
B. ERRADO. de MAIS DA METADE das assembleias legislativas das unidades da Federação.
C. CERTO. de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
D. ERRADO. do Presidente da República.
E. ERRADO. do Presidente da República.
GABARITO: LETRA C.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!
CF:
LIMITAÇÕES FORMAIS Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do SF;
EXTR A EXTRA
Pode haver emenda parlamentar em PEC? Exemplificando, vamos imaginar que o PR tenha encaminhado uma PEC, na forma do art. 60, II. Poderá essa proposta sofrer emenda parlamentar?
O entendimento é que sim, desde que respeitado o quórum constitucional, ou seja, desde que a emenda apresentada tenha sido subscrita por no mínimo 1/3 dos parlamentares e não incida nas vedações constitucionais (nesse sentido, cf. art. 202, § 3.º, do RICD e art. 356, parágrafo único, do RISF).
Gabarito: C
DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
- I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
- II - do Presidente da República;
- III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
- I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
- II - do Presidente da República;
- III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
1/3 deputados - 171 deputados
OU
1/3 senadores - 27 senadores
LIMITAÇÃO FORMAL AO PODER DE REFORMA:
§ São relacionadas ao processo de formação da norma (processo legislativo)
· O processo legislativo começa sempre com o OFERECIMENTO DA PROPOSTA DE EC.
· Art. 60, I, II e III – traz rol TAXATIVO de legitimados ativos que podem propor a PEC
❌ Não há iniciativa popular para apresentação das PECs.
❌ Não há sanção ou veto do PR na PEC.
APROVAÇÃO PROMULGAÇÃO 2 CASAS
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