Sobre o refeitório a que se refere o item 24.3.1 da NR 24, é...
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: D
A questão aborda as disposições da Norma Regulamentadora 24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho, especificamente sobre o refeitório. Para resolver essa questão, é importante ter conhecimento das exigências específicas da NR 24, sobretudo no que diz respeito ao dimensionamento e às condições mínimas que um refeitório deve atender.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D é a correta pois ela descreve que o refeitório deve prever áreas para cozinha e depósito de gêneros alimentícios, correspondendo a 35% e 20% da sua área total, respectivamente. Isso está em conformidade com a NR 24, que estabelece a necessidade de um planejamento adequado do espaço para garantir o conforto e a segurança alimentar.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A descrição do espaço de 2,00 m² por usuário e a ocupação de 1/3 do total de empregados não está em conformidade com a NR 24. A norma estabelece outros parâmetros para o dimensionamento do refeitório.
B - A largura mínima de circulação principal e entre bancos/paredes descrita é inadequada. As exigências da NR 24 são mais rigorosas em relação à largura de circulação para garantir a segurança e a movimentação adequada.
C - A instalação do refeitório em locais que se comunicam diretamente com locais de trabalho, instalações sanitárias e locais insalubres ou perigosos é incorreta, pois a norma visa garantir a separação entre essas áreas para manter a higiene e a segurança alimentar.
E - É incorreto afirmar que é dispensável que os funcionários da cozinha tenham sanitários e vestiários próprios. A NR 24 exige que sejam disponibilizados sanitários e vestiários separados para manipuladores de alimentos, sem comunicação direta com a cozinha, para preservar a higiene.
É crucial que os alunos compreendam essas exigências para estarem preparados para avaliar corretamente questões sobre as Normas Regulamentadoras nos concursos.
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24.3.2 O refeitório a que se refere o item 24.3.1 obedecerá aos seguintes requisitos:
a) área de 1,00m² (um metro quadrado) por usuário, abrigando, de cada vez, 1/3 (um terço) do total de empregados por turno de trabalho, sendo este turno o que tem maior número de empregados;
b) a circulação principal deverá ter a largura mínima de 75 cm, e a circulação entre bancos e banco/parede deverá ter a largura mínima de 55 cm.
24.3.13 O refeitório deverá ser instalado em local apropriado, não se comunicando diretamente com os locais de trabalho, instalações sanitárias e locais insalubres ou perigosos.
24.4.2 As áreas previstas para cozinha e depósito de gêneros alimentícios deverão ser de 35% (trinta e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) respectivamente, da área do refeitório.
24.4.13 É indispensável que os funcionários da cozinha encarregados de manipular gêneros, refeições e utensílios, disponham de sanitário e vestiário próprios, cujo uso seja vedado aos comensais e que não se comunique com a cozinha.
Sobre o refeitório a que se refere o item 24.3.1 da NR 24, é CORRETO afirmar que:
A QUESTÃO DEVE SER ANULADA...
pois o item 24.3.1 Trata sobre refeitório...
24.4.2 e terá áreas previstas para cozinha e depósito de gêneros alimentícios, de 35 % e de 20 %, respectivamente, da sua área total.
trata sobre Cozinhas...
QUESTÃO DESATUALIZADA COM BASE NA NOVA NR 24. NÃO FALA MAIS SOBRE ESSE ASSUNTO.
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