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Acerca da segurança nas instalações elétricas, julgue o item que se segue.
Os quadros gerais de distribuição deverão ser mantidos trancados, sendo seus circuitos identificados.
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Alternativa correta: C
A questão aborda um aspecto importante da segurança nas instalações elétricas, especificamente a segurança dos quadros gerais de distribuição. Este tema é abrangido pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelecem diretrizes para a segurança e saúde no trabalho, incluindo os cuidados com instalações elétricas.
Os quadros gerais de distribuição são componentes críticos em um sistema elétrico, pois distribuem energia elétrica para diferentes circuitos dentro de uma instalação. Por isso, é fundamental que eles sejam mantidos de forma segura, tanto para proteger os trabalhadores quanto para assegurar a integridade do sistema elétrico.
Manter os quadros trancados ajuda a prevenir o acesso não autorizado ou acidental por pessoas não qualificadas, reduzindo o risco de acidentes elétricos, como choques ou curtos-circuitos. Além disso, identificar claramente os circuitos é essencial para facilitar a manutenção e o manejo seguro por eletricistas e técnicos capacitados. Isso garante que qualquer intervenção no sistema seja feita de maneira correta e segura, sabendo exatamente qual circuito está sendo trabalhado.
Justificação da alternativa correta (C): A afirmação está em conformidade com as boas práticas de segurança elétrica, pois tanto o trancamento dos quadros quanto a identificação dos circuitos são medidas recomendadas para garantir a segurança e eficiência das instalações elétricas.
Alternativa incorreta (E): A alternativa errada seria aquela que desconsiderasse a importância dessas medidas de segurança, o que não é o caso aqui, já que o enunciado corretamente afirma a necessidade dessas práticas.
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Gab: Certo.
A transcrição exata da NR 18.
18.21.18 Os quadros gerais de distribuição devem ser mantidos trancados, sendo seus circuitos identificados.
18.21 Instalações elétricas
18.21.2 Somente podem ser realizados serviços nas instalações quando o circuito elétrico não estiver energizado.*
18.21.2.1 Quando não for possível desligar o circuito elétrico, o serviço somente poderá ser executado após terem sido adotadas as medidas de proteção complementares, sendo obrigatório o uso de ferramentas apropriadas e equipamentos de proteção individual.
18.21.3 É proibida a existência de partes vivas expostas de circuitos e equipamentos elétricos.
18.21.4 As emendas e derivações dos condutores devem ser executadas de modo que assegurem a resistência mecânica e contato elétrico adequado.
18.21.4.1 O isolamento de emendas e derivações deve ter característica equivalente à dos condutores utilizados.
18.21.5 Os condutores devem ter isolamento adequado, não sendo permitido obstruir a circulação de materiais e pessoas.
18.21.6 Os circuitos elétricos devem ser protegidos contra impactos mecânicos, umidade e agentes corrosivos.
18.21.7 Sempre que a fiação de um circuito provisório se tornar inoperante ou dispensável, deve ser retirada pelo eletricista responsável.
18.21.8 As chaves blindadas devem ser convenientemente protegidas de intempéries e instaladas em posição que impeça o fechamento acidental do circuito.
18.21.9 Os porta-fusíveis não devem ficar sob tensão quando as chaves blindadas estiverem na posição aberta.
18.21.10 As chaves blindadas somente devem ser utilizadas para circuitos de distribuição, sendo proibido o seu uso como dispositivo de partida e parada de máquinas.
18.21.11 As instalações elétricas provisórias de um canteiro de obras devem ser constituídas de:
a) chave geral do tipo blindada de acordo com a aprovação da concessionária local, localizada no quadro principal de distribuição.
b) chave individual para cada circuito de derivação;
c) chave-faca blindada em quadro de tomadas;
d) chaves magnéticas e disjuntores, para os equipamentos.
18.21.16 As estruturas e carcaças dos equipamentos elétricos devem ser eletricamente aterradas.
18.21.14 As redes de alta-tensão devem ser instaladas de modo a evitar contatos acidentais com veículos, equipamentos e trabalhadores em circulação, só podendo ser instaladas pela concessionária.
18.21.12 Os fusíveis das chaves blindadas devem ter capacidade compatível com o circuito a proteger, não sendo permitida sua substituição por dispositivos improvisados ou por outros fusíveis de capacidade superior, sem a correspondente troca da fiação.
18.21.17 Nos casos em que haja possibilidade de contato acidental com qualquer parte viva energizada, deve ser adotado isolamento adequado.
18.21.18 Os quadros gerais de distribuição devem ser mantidos trancados, sendo seus circuitos identificados.
18.21.20 Máquinas ou equipamentos elétricos móveis só podem ser ligados por intermédio de conjunto de plugue e tomada.
Desatualizada
18.6.10 Os quadros de distribuição das instalações elétricas devem: a) ser dimensionados com capacidade para instalar os componentes dos circuitos elétricos que o constituem; b) ser constituídos de materiais resistentes ao calor gerado pelos componentes das instalações; c) ter as partes vivas inacessíveis e protegidas aos trabalhadores não autorizados; d) ter acesso desobstruído; e) ser instalados com espaço suficiente para a realização de serviços e operação; f) estar identificados e sinalizados quanto ao risco elétrico; g) estar em conformidade com a classe de proteção requerida; h) ter seus circuitos identificados.
Os quadros de distribuição das instalações elétricas devem:
a) ser dimensionados com capacidade para instalar os componentes dos circuitos elétricos que o constituem;
b) ser constituídos de materiais resistentes ao calor gerado pelos componentes das instalações;
c) ter as partes vivas inacessíveis e protegidas aos trabalhadores não autorizados;
d) ter acesso desobstruído;
e) ser instalados com espaço suficiente para a realização de serviços e operação;
f) estar identificados e sinalizados quanto ao risco elétrico;
g) estar em conformidade com a classe de proteção requerida;
h) ter seus circuitos identificados.
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