Com base na NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em E...
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Ano: 2025
Banca:
FUNDATEC
Órgão:
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Prova:
FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Santa Rosa - RS - Engenheiro Eletricista |
Q3137260
Segurança e Saúde no Trabalho
Com base na NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, Seção
10.2 – medidas de controle, subitem 10.2.8 – Medidas de Proteção Coletiva, analise as assertivas
abaixo e assinale a alternativa correta.
I. Em todos os serviços executados em instalações elétricas, devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
II. As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece essa NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
III. Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação e bloqueio do religamento automático.
IV. O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às normas vigentes pela secretária de vigilância sanitária do estado e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, bem como outras normas correlacionadas.
I. Em todos os serviços executados em instalações elétricas, devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
II. As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece essa NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
III. Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação e bloqueio do religamento automático.
IV. O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às normas vigentes pela secretária de vigilância sanitária do estado e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, bem como outras normas correlacionadas.