A composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inclui um
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Gabarito comentado
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“Art. 103-B, CF. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I- o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
II- um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III- um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV- um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V- um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI- um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII- um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII- um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX- um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X- um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI- um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII- dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII- dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal."
Desta forma:
A. ERRADO. Membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça.
O membro do Ministério Público da União é indicado pelo Procurador-Geral da República, conforme art. 103-B, X, CF.
B. ERRADO. Desembargador do Tribunal de Justiça, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.
O Desembargador do Tribunal de Justiça é indicado pelo Supremo Tribunal Federal, conforme art. 103-B, IV, CF.
C. CERTO. Juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Conforme art. 103-B, VI, CF.
D. ERRADO. Juiz estadual, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.
O Juiz estadual é indicado pelo Supremo Tribunal Federal, conforme art. 103-B, V, CF. E. ERRADO. Juiz federal, indicado pelo Supremo Tribunal Federal.
O Juiz Federal é indicado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme art. 103-B, VI, CF.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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Comentários
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MUITAS QUESTÕES REPETIDAS DO MESMO CONCURSO. ISSO É EXTREMAMENTE CANSATIVO E NADA PROVEITOSO. QCONCURSOS, ATENÇÃO COM ISSO.
Composição do CNJ:
- O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF);
- Um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indicado pela Corte;
- Um ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), indicado pela Corte;
- Um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo STF;
- Um juiz estadual, indicado pelo STF;
- Um juiz de Tribunal Regional Federal (TRF), indicado pelo STJ;
- Um juiz federal, indicado pelo STJ;
- Um juiz de Tribunal Regional do Trabalho (TRT), indicado pelo TST;
- Um juiz do trabalho, indicado pelo TST;
- Um membro do Ministério Público da União (MPU), indicado pelo Procurador-Geral da República;
- Um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo procurador-geral da República;
- Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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