Assinale a alternativa que correspondente ao Artigo 58 da L...
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A alternativa correta é a C, que diz: "Modalidade de educação escolar oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino, para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação".
Para compreender a questão, é necessário um conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), mais especificamente do Artigo 58, que trata da Educação Especial. Após a alteração feita pela Lei nº 12.796 de 2013, este artigo define a Educação Especial como uma modalidade de educação escolar, que deve ser oferecida preferencialmente no contexto da rede regular de ensino. Isso faz parte do movimento de inclusão escolar, cujo objetivo é garantir o acesso e a participação de todos os alunos, independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas ou outras.
Esta modalidade de educação se aplica a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e também para aqueles identificados com altas habilidades ou superdotação. O intuito é que esses estudantes possam receber atendimento educacional especializado (AEE), que complemente ou suplemente a formação educacional para atender às suas necessidades específicas.
O motivo pelo qual a alternativa C é a correta está em sua completa aderência ao texto da legislação, que enfatiza o atendimento educacional na rede regular de ensino como preferencial, mas não exclusivo. As demais alternativas contêm elementos que não estão em conformidade com o Artigo 58 da LDBEN ou oferecem uma interpretação limitada e não abrangente da Educação Especial, contrariando o princípio da inclusão.
Essa compreensão é essencial para que futuros educadores e profissionais da área da educação possam planejar e atuar de acordo com as diretrizes legais, promovendo uma educação verdadeiramente inclusiva.
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Art. 58.
Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular
de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desevolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Gabarito C
Art. 58. Entende-se por EDUCAÇÃO ESPECIAL, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida PREFERENCIALMENTE na rede REGULAR de ensino, para educandos com DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS globais do desenvolvimento e ALTAS HABILIDADES ou SUPERDOTAÇÃO.
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