Assinale a opção incorreta quanto às licenças concedidas ao ...

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Q861376 Legislação Estadual
Assinale a opção incorreta quanto às licenças concedidas ao Servidor Público Estadual, na forma da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas.
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Gabarito: LETRA E

A licença, na verdade, prevista no Art. 90, da Lei nº 5.247/91, é para atividade política (e não para o exercício de mandato eletivo), nos períodos:

1- entre a escolha em convenção partidária e a véspera do registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral - SEM REMUNERAÇÃO;

2- entre o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral e até o 15º dia seguinte ao da eleição - EFETIVO EXERCÍCIO

Se eleito, a situação do servidor será analisada nos termos do Art. 97, do mesmo diploma legal,que trata do afastamento para exercício de mandato eletivo

- se eleito para mandato federal, estadual ou distrital = SERÁ AFASTADO;

- se eleito para mandato de Prefeito = SERÁ AFASTADO + OPTA PELA REMUNERAÇÃO;

- se eleito para mandato de Vereador:

**se houver COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS = ACUMULA CARGOS E RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES

**se NÃO houver COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS = SERÁ AFASTADO + OPTA PELA REMUNERAÇÃO.

Lembrando que nos casos de afastamento do cargo, o servidor permanecerá contribuindo para a seguridade social como se em exercício estivesse.

Afastadoooooooo ! puts....

Oh céus.

Lei Estadual – Lei nº 5.247-1991

a) Art. 95. É assegurado ao servidor o direito a licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão a que pertença em função do cargo ocupado, sem prejuízo de sua remuneração.

§ 1º Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, até o máximo de 03 (três), por entidade.

§ 2º A licença terá duração igual á do mandato, podendo ser prorrogada no caso de reeleição.

b) Art. 87. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junto médica oficial.

c) Art. 89. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença na forma prevista na legislação específica.

Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

d) Art. 94. A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.

e) Art. 90. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

Licenças na Lei nº 5.247/1991 :

-por motivo de doença em pessoa da família

-por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro

-para serviço militar

-para atividade política

-para capacitação pessoal

-para tratar de interesses particulares

-para desempenho de mandato classista.

.

.

Afastamentos na Lei nº 5.247/1991 :

-afastamento para exercício de mandato eletivo

-afastamento para estudo ou missão exterior

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