Assinale a opção incorreta quanto às licenças concedidas ao ...
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Gabarito: LETRA E
A licença, na verdade, prevista no Art. 90, da Lei nº 5.247/91, é para atividade política (e não para o exercício de mandato eletivo), nos períodos:
1- entre a escolha em convenção partidária e a véspera do registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral - SEM REMUNERAÇÃO;
2- entre o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral e até o 15º dia seguinte ao da eleição - EFETIVO EXERCÍCIO
Se eleito, a situação do servidor será analisada nos termos do Art. 97, do mesmo diploma legal,que trata do afastamento para exercício de mandato eletivo:
- se eleito para mandato federal, estadual ou distrital = SERÁ AFASTADO;
- se eleito para mandato de Prefeito = SERÁ AFASTADO + OPTA PELA REMUNERAÇÃO;
- se eleito para mandato de Vereador:
**se houver COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS = ACUMULA CARGOS E RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES
**se NÃO houver COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS = SERÁ AFASTADO + OPTA PELA REMUNERAÇÃO.
Lembrando que nos casos de afastamento do cargo, o servidor permanecerá contribuindo para a seguridade social como se em exercício estivesse.
Afastadoooooooo ! puts....
Oh céus.
Lei Estadual – Lei nº 5.247-1991
a) Art. 95. É assegurado ao servidor o direito a licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão a que pertença em função do cargo ocupado, sem prejuízo de sua remuneração.
§ 1º Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, até o máximo de 03 (três), por entidade.
§ 2º A licença terá duração igual á do mandato, podendo ser prorrogada no caso de reeleição.
b) Art. 87. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junto médica oficial.
c) Art. 89. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença na forma prevista na legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
d) Art. 94. A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.
e) Art. 90. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Licenças na Lei nº 5.247/1991 :
-por motivo de doença em pessoa da família
-por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro
-para serviço militar
-para atividade política
-para capacitação pessoal
-para tratar de interesses particulares
-para desempenho de mandato classista.
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Afastamentos na Lei nº 5.247/1991 :
-afastamento para exercício de mandato eletivo
-afastamento para estudo ou missão exterior
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