De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleit...

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Q53214 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, dos atos de natureza administrativa, de competência originária do Presidente, caberá recurso no prazo de
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Art. 132 - Dos atos de natureza administrativa, de competência originária do Presidente, caberá recurso nos seguintes prazos:
  I - trinta (30) dias se se tratar de matéria regulada pela Lei nº 8.112/90;
  II - dez (10) dias nos demais casos, nos termos da Lei nº 9.784/99.

 
O mesmo se aplica ao TRE-PR:

Art. 89. Dos atos de natureza administrativa de competência originária do Presidente, caberá recurso nos seguintes prazos:

I – 30 (trinta) dias, quando se tratar de matéria regulada pela Lei nº 8.112/90;

II – 10 (dez) dias nos demais casos, nos termos da Lei nº 9.784/99.

Mnemônico:

 

Lei 8.112 é maior (>), prazo maior (30 dias).

Lei 9.784 é menor(<), prazo menor (10 dias).

 

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"Se as coisas parecem impossíveis, não é motivo para não querê-las."

Art. 132 - Dos atos de natureza administrativa, de competência originária do Presidente, caberá recurso nos seguintes prazos

 I - trinta (30) dias se se tratar de matéria regulada pela Lei nº 8.112/90;

II - dez (10) dias nos demais casos, nos termos da Lei nº 9.784/99

A FCC traz, na prova, o art. 132 do Regimento Interno. É pra acabar com o estudante mesmo.

 

Vida longa e próspera, C.H.

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