Acerca da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, ...
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Gabarito comentado
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A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88, em seu art. 73, §3º: Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40".
B- Incorreta. Os Tribunais de Contas dos Estados deverão ser integrados por sete Conselheiros, e não nove. Art. 75, Parágrafo único, CRFB/88: "As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros".
C- Incorreta. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e não interno, e com auxilio do Tribunal de Contas da União. É o que dispõe a CRFB/1988, em seus arts. 70, caput, e 71, caput.
Art. 70: "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder".
Art. 71: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)"
D- Incorreta. O Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, e não semestralmente, relatório de suas atividades. Art. 71, §4º, CRFB/88: "O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades".
E- Incorreta. As competências do Tribunal de Contas da União incluem sustar, se não atendido (e não de imediato), a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
Art. 71, CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; (...)".
Gabarito: A.
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Comentários
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a) CORRETA. Os Ministros do TCU possuem as mesmas prerrogativas dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, conforme art. 73, § 3º, da Constituição Federal:
Art. 73, § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
professor Sérgio Machado
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