O registro do contrato social ou dos estatutos sociais em ca...
sociedades e personalidade, julgue os itens subseqüentes.
Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).
Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.
ATOS CONSTITUTIVOS:
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A) Contrato social
B) Estatutos sociais
Segundo dispõe o Código Civil em seu art. 985:
Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos
GABARITO: C
SOCIEDADE SIMPLES: pode não adotar um tipo societário específico - Registro Civil Pessoa Jurídica.
SOCIEDADE EMPRESÁRIA: sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade em comandita por ações, sociedade LTDA, sociedade anônima S/A - Registro Público de Empresas Mercantis (junta comercial).