Sociedade empresária sediada na Comarca da Capital, em razão...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Conexão: Em qual juízo serão reunidas as ações?
MESMA COMARCA = primeiro juízo positivo de admissibilidade ("cite-se")
COMARCAS DIFERENTES = primeiro juízo em que ocorrer a citação válida
Artigo 106 do CPC e 219 do CPC
Não é litispendência porque... "A litispendência consiste na tramitação e vigência de outro processo idêntico ao anteriormente ajuizado (2 ações/processos idênticos tramitando ao mesmo tempo). O CPC aduz que a identidade das ações/processos para fins de caracterização da litispendência se dá quando as 2 ações têm as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido" (aula Ponto dos Concursos).
Em um processo a empresa disse "de que não havia cometido nenhuma das irregularidades descritas no auto de infração" e no outro "não ter sido observado o seu direito à ampla defesa e ao contraditório".
Já a conexão, segundo o CPC: "Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir".
NCPC
Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
CONEXÃO
= CAUSA DE PEDIR
OU
= PEDIDO
___________________
LITISPENDÊNCIA
= PARTES
E
= CAUSA DE PEDIR
E
= PEDIDO
____________________
CONTINÊNCIA
= PARTES
E
= CAUSA DE PEDIR
E
+ PEDIDO
_________________
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Art. 337, § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
§ 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo