Cidadão ajuizou ação popular para impugnar a validade de co...

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Q574682 Direito Processual Civil - CPC 1973
Cidadão ajuizou ação popular para impugnar a validade de contrato administrativo que reputou lesivo ao patrimônio público. Mas, antes mesmo da realização das citações, o autor ofertou petição em que manifestava a desistência da ação. Cumpridos os requisitos previstos na legislação de regência, nenhum outro cidadão se interessou em integrar o polo ativo da relação processual. Aberta a vista dos autos ao Ministério Público, este, vislumbrando a possibilidade de ocorrência de lesão ao erário, requereu ao juiz da causa fosse admitida a sua assunção no polo ativo da demanda e o regular prosseguimento do processo. Nesse cenário, deve o juiz:
Alternativas

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Tema Central da Questão: A questão aborda a intervenção do Ministério Público em uma ação popular, especificamente quando o autor inicial desiste da ação e não há outros cidadãos interessados em assumir o polo ativo.

Legislação Aplicável: O tema é regulado pela Lei nº 4.717/1965, conhecida como a Lei da Ação Popular, que permite a intervenção do Ministério Público quando o autor desiste da ação e há interesse na proteção do patrimônio público.

Exemplo Prático: Imagine que um cidadão ajuíza uma ação popular contra um contrato público que considera prejudicial ao erário. Ao desistir, o Ministério Público pode assumir a ação para garantir que a possível lesão ao patrimônio público seja devidamente investigada e julgada.

Justificativa da Alternativa Correta (E): O Ministério Público, ao perceber a possibilidade de lesão ao erário, pode assumir a posição de autor da ação popular. A Lei nº 4.717/1965, em seu artigo 9º, parágrafo 4º, permite que o Ministério Público prossiga com a ação caso o autor inicial desista e não haja outro cidadão interessado. Esta intervenção visa proteger o interesse público.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Indeferir o requerimento do Ministério Público e extinguir o feito seria incorreto, pois o Ministério Público tem legitimidade para prosseguir com a ação popular em defesa do patrimônio público, conforme a legislação mencionada.

B - Convolar a ação popular em ação civil pública não é necessário. As duas ações têm naturezas e finalidades distintas, e a lei permite a continuidade da ação popular pelo Ministério Público sem tal convolação.

C - Julgar improcedente o pedido e pronunciar a legalidade do contrato sem análise adequada dos fatos e provas não está correto, pois a desistência do autor não implica a improcedência do pedido se há indícios de lesão ao erário.

D - Julgar improcedente devido à insuficiência de provas também é inadequado, uma vez que o Ministério Público pode continuar a investigação e a coleta de provas para fundamentar a ação.

Pegadinhas no Enunciado: Uma possível pegadinha é a suposição de que, sem o interesse de outros cidadãos, a ação não poderia prosseguir. Porém, a legislação permite ao Ministério Público assumir o polo ativo, o que é essencial para a defesa do interesse público.

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Art. 9º da Lei 4.717/65- Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

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