A Lei nº 8.213/1991 divide as doenças ocupacionais em dois ...

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Q2602467 Segurança e Saúde no Trabalho
A Lei nº 8.213/1991 divide as doenças ocupacionais em dois grandes grupos, doença profissional e doença do trabalho. São exemplos de doença profissional e de doença do trabalho, respectivamente:
Alternativas

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Tema Central da Questão:

A questão aborda a classificação das doenças ocupacionais segundo a Lei nº 8.213/1991. Essa legislação divide as doenças relacionadas ao trabalho em duas categorias principais: doença profissional e doença do trabalho. Para responder corretamente, é necessário compreender as diferenças entre essas categorias e identificar exemplos de cada uma delas no contexto ocupacional.

Alternativa Correta: D - saturnismo e LER/DORT

A alternativa D é a correta porque:

  • Saturnismo é uma doença profissional, pois é causada diretamente pelas condições do trabalho, especificamente a exposição ao chumbo. Doenças profissionais são aquelas diretamente ligadas à atividade exercida pelo trabalhador e aos materiais manuseados, como é o caso do saturnismo.
  • LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) é um exemplo de doença do trabalho. Essas doenças são desencadeadas ou agravadas pelas condições em que o trabalho é realizado, mas não são exclusivas de uma profissão específica.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - esclerose múltipla e LER/DORT: A esclerose múltipla não é classificada como doença ocupacional, pois não é causada pelo ambiente ou condições de trabalho.
  • B - silicose e diabetes mellitus: A silicose é, de fato, uma doença profissional, mas a diabetes mellitus não é considerada uma doença ocupacional; é uma condição clínica que não está relacionada a fatores de trabalho.
  • C - doença de Parkinson idiopática e disacusia: A doença de Parkinson idiopática não é uma doença ocupacional, enquanto a disacusia pode ser uma doença do trabalho, mas a combinação não satisfaz a classificação correta de ambas as categorias ocupacionais.

A compreensão da diferença entre doença profissional e doença do trabalho é essencial para responder a questões como esta em concursos públicos.

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Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

a) a doença degenerativa;

b) a inerente a grupo etário;

c) a que não produza incapacidade laborativa;

d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

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