A Lei nº 8.213/1991 divide as doenças ocupacionais em dois ...
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Tema Central da Questão:
A questão aborda a classificação das doenças ocupacionais segundo a Lei nº 8.213/1991. Essa legislação divide as doenças relacionadas ao trabalho em duas categorias principais: doença profissional e doença do trabalho. Para responder corretamente, é necessário compreender as diferenças entre essas categorias e identificar exemplos de cada uma delas no contexto ocupacional.
Alternativa Correta: D - saturnismo e LER/DORT
A alternativa D é a correta porque:
- Saturnismo é uma doença profissional, pois é causada diretamente pelas condições do trabalho, especificamente a exposição ao chumbo. Doenças profissionais são aquelas diretamente ligadas à atividade exercida pelo trabalhador e aos materiais manuseados, como é o caso do saturnismo.
- LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) é um exemplo de doença do trabalho. Essas doenças são desencadeadas ou agravadas pelas condições em que o trabalho é realizado, mas não são exclusivas de uma profissão específica.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - esclerose múltipla e LER/DORT: A esclerose múltipla não é classificada como doença ocupacional, pois não é causada pelo ambiente ou condições de trabalho.
- B - silicose e diabetes mellitus: A silicose é, de fato, uma doença profissional, mas a diabetes mellitus não é considerada uma doença ocupacional; é uma condição clínica que não está relacionada a fatores de trabalho.
- C - doença de Parkinson idiopática e disacusia: A doença de Parkinson idiopática não é uma doença ocupacional, enquanto a disacusia pode ser uma doença do trabalho, mas a combinação não satisfaz a classificação correta de ambas as categorias ocupacionais.
A compreensão da diferença entre doença profissional e doença do trabalho é essencial para responder a questões como esta em concursos públicos.
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Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
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