Do ponto de vista de acidentes do trabalho, é CORRETO afirma...
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A alternativa A é a CORRETA. Vamos entender o porquê e analisar cada uma das opções.
Alternativa A: Esta alternativa está correta. A doença profissional é definida como aquela que é produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, e está listada na relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social. Essa definição é conforme o disposto no artigo 20, inciso I, da Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência Social, sendo fundamental para a classificação correta dos acidentes de trabalho.
Alternativa B: Esta alternativa está incorreta. O enunciado mistura conceitos de doença profissional e doença do trabalho. A doença profissional é decorrente de uma atividade específica e consta da lista do Ministério da Previdência Social, e não do Ministério da Saúde. A confusão entre os órgãos e a definição incorreta torna essa alternativa errada.
Alternativa C: Mais uma vez, esta alternativa é incorreta. As doenças profissionais e as doenças do trabalho são, sim, equiparadas a acidentes do trabalho para fins previdenciários, conforme a legislação brasileira. A equiparação está claramente especificada na legislação que trata dos acidentes de trabalho.
Alternativa D: Esta alternativa está errada. A ofensa física sofrida pelo segurado no local e horário de trabalho é considerada acidente de trabalho, conforme indicado pela legislação, desde que a agressão esteja ligada ao exercício do trabalho ou em decorrência dele. Logo, a afirmação desta alternativa não corresponde à realidade legal.
Alternativa E: Esta alternativa é incorreta. O segurado que sofre acidente de trabalho tem garantida a estabilidade no emprego pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, mas não a manutenção do contrato pelo período em que estiver afastado. A estabilidade é garantida após o retorno ao trabalho, não durante o afastamento.
Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer o porquê da alternativa A ser a correta e as demais não. É importante sempre lembrar que conhecer a legislação é essencial para entender as definições e relações no contexto de acidentes de trabalho e saúde ocupacional.
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Comentários
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Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
A) doença profissional é entendida como aquela produzida pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade constante da relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social.
Correto.Pontos importantes a memorizar em azul
B - doença profissional é entendida como aquela adquirida em condições especiais em que o trabalho é realizado, e quando a doença se relaciona diretamente com a atividade e consta da relação elaborada pelo Ministério da Saúde.
Errado:Conceito de doença do trabalho, corrigindo o ministério, que é o da previdência social
C - doenças profissionais e doenças do trabalho não são equiparadas a acidentes do trabalho.
Errado: são equiparadas, a diferença é sútil no âmbito judicial.. uma tem direito presumido que é a tecnopatia(profissional) e a outra necessita de comprovação que é a mesopatia (trabalho) coloquei esses outros nomes, pois a banca pode colocar dessa forma.
D - a ofensa física praticada contra o segurado no local e no horário de trabalho não é considerada como acidente de trabalho.
Errado: outro tópico importante é o uso privado da razão, em outras palavras, entra uma pessoa com distúrbio mental no seu trabalho e te taca uma pedrada.
E - o segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida a manutenção de seu contrato pelo prazo igual ao período em que ficar afastado.
Errado: caso seja um segurado do SAT, atenção... nem todos que tem auxilio doença terá a garantia do seu contrato por 12 meses, precisa ser segurado do SAT... no meu instagram, tem um post falando sobre isso. Como já citado, o período será de 12 meses de estabilidade.
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