[Questão inédita] Assinale a alternativa INCORRETA em relaç...
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Para resolver essa questão, é fundamental entender o que pode ser equiparado ao acidente de trabalho segundo a legislação trabalhista brasileira. O art. 21 da Lei nº 8.213/1991 define situações que, embora não sejam acidentes típicos de trabalho, são consideradas como tal para efeitos de benefícios previdenciários.
A alternativa A é a correta (ou melhor, INCORRETA em relação ao enunciado). Vamos analisá-la:
A - Doença desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado.
Doenças que são desencadeadas em função das condições de trabalho são chamadas de doenças ocupacionais, e elas são equiparadas ao acidente de trabalho, conforme o art. 20 da Lei nº 8.213/1991. Portanto, dizer que esta situação não é equiparada a um acidente de trabalho está incorreto.
Agora, vejamos as alternativas corretas:
B - Ofensa física intencional por motivo de disputa relacionada ao trabalho.
Esta situação é, sim, equiparada a acidente de trabalho, pois ocorre no local e horário de trabalho e está relacionada aos serviços prestados.
C - Ato de imprudência de colega de trabalho.
Acidentes causados por imprudência ou negligência de colegas no local de trabalho também são considerados acidentes de trabalho, de acordo com a legislação.
D - Ato de pessoa privada do uso da razão.
Esta situação é equiparada ao acidente de trabalho, especialmente se ocorrer no ambiente laboral, mesmo que não esteja diretamente relacionada à atividade do trabalhador.
E - Desabamento e inundação.
Eventos de força maior como desabamentos e inundações ocorridos no local de trabalho são considerados acidentes de trabalho, conforme a legislação previdenciária.
Espero que essa explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre o que pode ser equiparado a um acidente de trabalho. Compreender essas definições é crucial para quem está se preparando para concursos públicos, especialmente na área de Segurança e Saúde no Trabalho.
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Comentários
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o gabarito é a letra A, pois as demais alternativas equiparam-se, por força do artigo 21 da lei 8213, a acidente do trabalho, enquanto o gabarito da questão é uma doença do trabalho, conforme artigo 20 da mesma lei
Gabarito - letra A
A questão exige a hipótese que não é considerada como equiparada a acidente do trabalho. A letra A consta no art. 10, II da Lei 8.213/91 como Acidente do Trabalho, logo é a resposta correta. As demais são consideradas acidentes do trabalho por equiparação, art. 21 da Lei 8.213/91.
Equiparação. Palavras-chave
GAB A
O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho:
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
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