Normalmente, as férias são concedidas, por ato do empregador...

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Q1846110 Direito do Trabalho
Normalmente, as férias são concedidas, por ato do empregador, em apenas um período. É permitido, entretanto, desde que com a concordância do funcionário, que sejam usufruídas em
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GAB: B

Art. 134, CLT,

§ 1 Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.  

 GABARITO: B JUSTIFICATIVA: Art. 134, CLT, § 1 Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Ipsis litteris art. 137 da CLT em seu parágrafo 1°....

GABARITO: B.

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CLT:

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.              

§ 1  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.             

§ 2  .               

§ 3  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

individual = 3

coletivo = 2

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