Julgue os item subseqüente, referente a organização e princ...
Julgue os item subseqüente, referente a organização e princípios da administração pública.
A administração pública direta é composta pelos poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário nos níveis federal,
estadual e do Distrito Federal, e, no nível municipal, apenas
pelos poderes executivo e legislativo.
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - certo
Para compreender a questão, é necessário conhecer a estrutura da Administração Pública, que é dividida em Administração Direta e Administração Indireta.
A Administração Pública Direta é constituída pelos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, em nível federal; da Governadoria e das Secretarias de Estado, em nível estadual; e da Prefeitura e suas Secretarias, em nível municipal. Abrange, portanto, os órgãos públicos que não possuem personalidade jurídica própria, sendo meras extensões dos poderes do Estado.
No contexto da Administração Direta, encontram-se os três poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Nos níveis federal e estadual, todos os três poderes fazem parte da Administração Direta. Já em nível municipal, o Judiciário não se faz presente, contando apenas com os Poderes Executivo e Legislativo.
A afirmativa está correta porque reflete exatamente essa estrutura organizacional da Administração Pública Direta nos diferentes níveis de governo: federal, estadual e municipal. No âmbito municipal, especialmente, é destacada a ausência do Poder Judiciário, que não faz parte da organização municipal, mas sim da estrutura estadual e da União.
Estudar Administração Pública é fundamental para os concursos, pois esta compreensão da estrutura nos auxilia na distinção entre as entidades federativas e suas competências, além de nos ajudar a entender a aplicação de princípios administrativos em cada nível da federação.
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Comentários
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Gabarito: CERTO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA - autogoverno / auto-organização (legislar) / autoadministração / recebe competência da CF
Entes POLÍTICOS --> União, Estados, Distrito Federal, Municípios
*Exerce as atividades administrativas do Estado de forma centralizada
*Exemplos:
Executivo --> PR / Ministérios.
Legislativo --> CN, CD, SF.
Judiciário --> STF, STJ, Tribunais.
Achei mal formulada a questão, vez que a administração direta é formada pelos entes políticos (União, Estado, DF e Municípios), sendo os poderes mera divisão das atividades unas do Estado. Ao citar os poderes de cada ente político induz a pensar que os poderes são administração direta, quanda na verdade são os entes.
Errei, reconheço! Mas essa redação também não ajuda...
O Município possui somente os poderes Legislativo e Executivo, o Poder Judiciário por sua vez, apesar de existir no âmbito municipal, não é de competência do município (o ente federativo que deve manter e organizar o Poder Judiciário é a União, de acordo com o artigo 21, XIII da CF).
Também errei por falta de atenção.
O DF só possui poderes Executivo e Legislativo, pois o poder Judiciário que atua no DF pertence a União.
A administração pública direta é composta pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nos níveis federal, estadual e do Distrito Federal, e, no nível municipal, apenas pelos poderes executivo e legislativo.
A Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 53, caput) não dispõe sobre o Poder Judiciário do DF, que é órgão da União (art. 21, inciso XIII, da Constituição Federal). Assim, a organização das atividades jurisdicionais que serão prestadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e pelos ofícios judiciais do DF é regulada por lei federal, também conhecida como Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios (Lei n. 11.697/2008), aprovada pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 22, inciso XVII, CF/1988.
OObs.: No Distrito Federal existem dois poderes: Executivo e Legislativo. O DF não mantém ou organiza o seu Poder Judiciário. A União mantém e organiza o Poder Judiciário do Distrito Federal.
Fonte: Gran Cursos Online
Por considerar que o DF tem Poder Judiciário em sua administração direta eu considero que a questão não está correta.
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