O segurado da Previdência Social que sofreu acidente do tra...

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Q2602475 Segurança e Saúde no Trabalho
O segurado da Previdência Social que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, contados após
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Para resolver esta questão, precisamos entender o tema central: a estabilidade acidentária do segurado da Previdência Social. Esse conceito se refere à proteção que o trabalhador acidentado no trabalho recebe, garantindo a manutenção de seu contrato de trabalho após a recuperação.

De acordo com a legislação brasileira, mais especificamente o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu um acidente de trabalho tem direito a uma estabilidade mínima de doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. Isso significa que, ao retornar ao trabalho, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa durante esse período.

A alternativa correta é a D - a cessação do auxílio-doença acidentário. Vamos entender o porquê:

Justificativa para a alternativa correta (D):

Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho, ele pode receber o auxílio-doença acidentário enquanto estiver incapacitado para suas atividades. A estabilidade de doze meses começa a contar a partir do momento que esse benefício é cessado e ele retorna ao trabalho. Essa regra visa conferir ao trabalhador uma segurança no emprego enquanto se reintegra ao ambiente laboral após a recuperação.

Análise das alternativas incorretas:

A - o trigésimo dia útil da ocorrência do acidente de trabalho: Essa opção está incorreta, pois a estabilidade não está vinculada a um período pré-definido após o acidente, mas sim ao período de recuperação e retorno ao trabalho.

B - a data do comprovante de assistência médica do sinistro: Também incorreta. O comprovante médico é uma documentação importante para o processo de concessão do benefício, mas não define o início da estabilidade.

C - o registro do acidente à Previdência Social: Embora o registro seja crucial para a formalização do acidente e para o recebimento do benefício, ele não marca o início da estabilidade. Esta alternativa é incorreta.

Entender o momento exato em que a estabilidade começa é fundamental para resolver questões deste tipo com segurança. A chave é lembrar que a contagem começa após a cessação do auxílio-doença acidentário.

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Não deveria ser a letra D?

Artigo 118 da Lei 8.213/91. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

       Parágrafo único.             (Revogado pela Lei nº 9.032, de 1995)

É letra D

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