Com base na Lei N.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966, criar ...
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art. 34 da Lei n° 5.194/1966, a saber: Art. 34 - São atribuições dos Conselhos Regionais: (...)
b) criar as Câmaras especializadas atendendo às condições de maior eficiência da fiscalização estabelecida na presente Lei;
@DIKASDEENG
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