Tributo não vinculado é aquele que tem por fato gerador uma ...
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Vamos analisar a questão proposta sobre tributos não vinculados. O tema central é a distinção entre tributos vinculados e não vinculados, que são conceitos fundamentais no direito tributário.
De acordo com o art. 16 do Código Tributário Nacional (CTN), tributos podem ser classificados como vinculados ou não vinculados. Um tributo não vinculado é aquele cuja cobrança não depende de uma atuação específica do Estado em relação ao contribuinte. Em resumo, ele é exigido independentemente de qualquer serviço ou atividade estatal específica.
Na questão apresentada, a alternativa correta é a letra A - o IPTU, que é o Imposto Predial e Territorial Urbano. Trata-se de um imposto, e os impostos são exemplos clássicos de tributos não vinculados. Eles são cobrados com base na propriedade de bens ou rendas, sem que o contribuinte receba um serviço específico em troca. O IPTU é devido anualmente pelos proprietários de imóveis urbanos, e sua cobrança não está vinculada a uma ação direta do Estado.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
- B - Taxa de fiscalização: As taxas são tributos vinculados, porque são cobradas em razão de uma atividade estatal específica e direta, como a fiscalização de um serviço.
- C - Contribuição de melhoria: Este tributo também é vinculado, pois é cobrado em razão de obras públicas que valorizam o imóvel do contribuinte.
- D - Taxa de melhoramento dos aeroportos: Assim como a taxa de fiscalização, esta é uma taxa e, portanto, um tributo vinculado. É cobrada pela utilização de um serviço específico.
- E - Taxa de limpeza pública: Mais uma vez, temos uma taxa, que é um tributo vinculado, já que é cobrada pela prestação de um serviço público específico, como a coleta de lixo.
Uma pegadinha comum em questões sobre tributos é confundir impostos com taxas e contribuições de melhoria, já que a nomenclatura pode ser enganosa. A chave é lembrar que impostos são sempre não vinculados, enquanto taxas e contribuições de melhoria são vinculadas a uma contraprestação estatal específica.
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Comentários
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Gabarito Letra A
Quanto à hipótese de incidência, os tributos dividem-se assim:
Tributos não-vinculados: são os tributos que têm por fato gerador um “fato do contribuinte”.
Tributos Vinculados: são os tributos que têm por fato gerador um “fato do Estado”
DICA: TODO imposto é tributo não vinculado, portanto a correta é o IPTU.
Art.
16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente
de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte
bons estudos.
Letra A
Imposto é o tributo não vinculado. Sua cobrança não é vinculada a uma contraprestação estatal. O fato gerador é a simples manifestação de riqueza.
GAB: LETRA A
Complementando!
IMPOSTO:
- Seu fato gerador independe de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte.
TAXA:
- É um tributo claramente vinculado.
- Se vincula ao exercício do poder de polícia
- Deve estar relacionada ao exercício regular do poder de polícia ou à utilização de serviço público específico e divisível.
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA:
- É um tributo vinculado à realização de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.
GAB: LETRA A
Complementando!
IMPOSTO:
- Seu fato gerador independe de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte.
TAXA:
- É um tributo claramente vinculado.
- Se vincula ao exercício do poder de polícia
- Deve estar relacionada ao exercício regular do poder de polícia ou à utilização de serviço público específico e divisível.
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA:
- É um tributo vinculado à realização de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.
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