Tributo não vinculado é aquele que tem por fato gerador uma ...

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Q574687 Direito Tributário
Tributo não vinculado é aquele que tem por fato gerador uma situação que independe de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte, diz-se um "tributo não vinculado". Nesse sentido, é "tributo não vinculado":
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Comentários

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Gabarito Letra A

Quanto à hipótese de incidência, os tributos dividem-se assim:

Tributos não-vinculados: são os tributos que têm por fato gerador um “fato do contribuinte”.
Tributos Vinculados: são os tributos que têm por fato gerador um “fato do Estado”

DICA: TODO imposto é tributo não vinculado, portanto a correta é o IPTU.

Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte

bons estudos.

Letra A

Imposto é o tributo não vinculado. Sua cobrança não é vinculada a uma contraprestação estatal. O fato gerador é a simples manifestação de riqueza.

GAB: LETRA A

Complementando!

IMPOSTO:

  • Seu fato gerador independe de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte.

TAXA:

  • É um tributo claramente vinculado.
  • Se vincula ao exercício do poder de polícia
  • Deve estar relacionada ao exercício regular do poder de polícia ou à utilização de serviço público específico e divisível.

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA:

  • É um tributo vinculado à realização de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.

GAB: LETRA A

Complementando!

IMPOSTO:

  • Seu fato gerador independe de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte.

TAXA:

  • É um tributo claramente vinculado.
  • Se vincula ao exercício do poder de polícia
  • Deve estar relacionada ao exercício regular do poder de polícia ou à utilização de serviço público específico e divisível.

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA:

  • É um tributo vinculado à realização de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.

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