De acordo com a Resolução N.º 417, de 27 de março de 1998, d...
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20 - INDÚSTRIA DE QUÍMICA
20.00 - Indústria de produção de elementos e de produtos químicos.
20.01 - Indústria de fabricação de produtos químicos derivados do processamento do petróleo de rochas oleígenas, do carvão mineral e do álcool.
20.02 - Indústria de fabricação de matérias plásticas, resinas e borrachas sintéticas, fios e fibras artificiais e sintéticas e plastificantes.
20.03 - Indústria de fabricação de produtos químicos para agricultura.
20.04 - Indústria de fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes, fósforos de segurança e artigos pirotécnicos.
20.05 - Indústria de fabricação de corantes e pigmentos.
20.06 - Indústria de fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes, secantes, e massas preparadas para pintura e acabamento.
20.07 - Indústria de fabricação de substâncias de produtos químicos.
20.08 - Indústria de fabricação de sabões, detergentes, desinfetantes, defensivos domésticos, preparações para limpeza e polimento, perfumaria, cosméticos e outras preparações para toalete e de velas.
20.09 - Indústria de fabricação de produtos químicos não especificados ou não classificados.
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