Para aprovar um tratado, convenção ou ato internacional des...
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Para resolver esta questão, precisamos compreender o tema central, que é a aprovação de tratados internacionais, especificamente aqueles destinados a evitar a dupla tributação em matéria de imposto sobre rendimentos.
De acordo com a Constituição Federal, a aprovação de tratados, convenções e atos internacionais é competência do Congresso Nacional. Esta aprovação ocorre por meio de um decreto legislativo, conforme o artigo 49, inciso I da Constituição.
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a correta é a letra D - o decreto legislativo.
Alternativa A - a lei ordinária: Uma lei ordinária é uma norma que regula assuntos internos do país e não é o instrumento adequado para aprovar tratados internacionais. Tratados exigem um procedimento específico, diferente das leis que regem matérias internas.
Alternativa B - a assinatura da minuta pelos representantes plenipotenciários: A assinatura por representantes plenipotenciários é uma etapa inicial no processo de elaboração de um tratado, mas não se confunde com a aprovação interna pelo Congresso Nacional, que é feita por decreto legislativo.
Alternativa C - a emenda constitucional: Emendas constitucionais têm o papel de alterar a Constituição, sendo um procedimento inadequado para aprovar tratados internacionais, que possuem um trâmite próprio.
Alternativa D - o decreto legislativo: Esta é a alternativa correta. Conforme mencionado, o artigo 49, I da Constituição estabelece que a competência para aprovar tratados internacionais é do Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo.
Alternativa E - a lei delegada: Leis delegadas são elaboradas pelo Presidente da República mediante delegação do Congresso Nacional, mas não são usadas para aprovação de tratados internacionais, que seguem a via do decreto legislativo.
Para um exemplo prático, imagine que o Brasil e outro país assinem um acordo para evitar a dupla tributação. Antes de se tornar efetivo, esse tratado precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional por meio de um decreto legislativo. Só então, após a ratificação e promulgação, ele terá validade no ordenamento jurídico brasileiro.
Uma dica para evitar pegadinhas é sempre lembrar que tratados internacionais exigem um passo específico de aprovação pelo Congresso, distinto de outros tipos de leis ou normas internas.
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Gabarito Letra D
“Tratado internacional” e “convenção internacional” são expressões sinônimas, ambas significando um acordo bilateral ou multilateral de vontades manifestadas por Estados soberanos ou organismos internacionais, regularmente representados por órgãos competentes, destinando-se a produzir efeitos jurídicos.
No Brasil, o inciso VIII do art. 84 da CF atribui privativamente ao Presidente da República a competência para firmar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
A aprovação parlamentar (CF, art. 49, I), é manifestada por meio de decreto legislativo, fase imprescindível para que o ato produza efeitos no território nacional.
FONTE: Ricardo alexandre, 9ed.
bons estudos
Fases de um tratado internacional
1- Negociação
2- Aprovação - Congresso Nacional ( decreto legislativo )
3 - Ratificação - Presidente ( depósito do respectivo instrumento)
4- Promulgação - Presidente ( decreto presidencial)
5 - Publicação - Presidente
O STF, de maneira didática, resumiu as fases necessárias e suficientes para o efeito de ulterior execução, no plano interno, das regras contidas no tratado já firmado pelo Chefe de Estado:
1. aprovação pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo;
2. ratificação pelo Presidente da República, mediante depósito do respectivo instrumento;
3. Promulgação do Presidente da República, mediante decreto presidencial, em ordem a viabilizar a produção dos seguintes efeitos básicos, essenciais à sua vigência interna: a) publicação oficial do texto do tratado, e b) executoriedade do ato de direito internacional público, que passa então – somente então – a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno (STF, CR/8.729).
GABARITO - D
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