Para aprovar um tratado, convenção ou ato internacional des...

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Q574688 Direito Tributário
Para aprovar um tratado, convenção ou ato internacional destinado a evitar a dupla tributação em matéria de imposto sobre rendimentos, o instrumento necessário, segundo decorre dos termos da Constituição da República, da praxe e das normas de direito interno, é:
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Gabarito Letra D

“Tratado internacional” e “convenção internacional” são expressões sinônimas, ambas significando um acordo bilateral ou multilateral de vontades manifestadas por Estados soberanos ou organismos internacionais, regularmente representados por órgãos competentes, destinando-se a produzir efeitos jurídicos.

No Brasil, o inciso VIII do art. 84 da CF atribui privativamente ao Presidente da República a competência para firmar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

A aprovação parlamentar (CF, art. 49, I), é manifestada por meio de decreto legislativo, fase imprescindível para que o ato produza efeitos no território nacional.

FONTE: Ricardo alexandre, 9ed.

bons estudos

Fases de um tratado internacional

1- Negociação

2- Aprovação - Congresso Nacional ( decreto legislativo )

3 - Ratificação - Presidente ( depósito do respectivo instrumento)

4- Promulgação - Presidente ( decreto presidencial) 

5 - Publicação - Presidente


O STF, de maneira didática, resumiu as fases necessárias e suficientes para o efeito de ulterior execução, no plano interno, das regras contidas no tratado já firmado pelo Chefe de Estado:

1. aprovação pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo;

2. ratificação pelo Presidente da República, mediante depósito do respectivo instrumento;

3. Promulgação do Presidente da República, mediante decreto presidencial, em ordem a viabilizar a produção dos seguintes efeitos básicos, essenciais à sua vigência interna: a) publicação oficial do texto do tratado, e b) executoriedade do ato de direito internacional público, que passa então – somente então – a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno (STF, CR/8.729).

GABARITO - D

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