Igor e João Victor, estudantes do curso de Direito da Univer...
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Vamos analisar a questão proposta, que envolve a diferença entre suspensão e exclusão do crédito tributário no Código Tributário Nacional (CTN).
1. Tema Jurídico Abordado: A questão trata das modalidades de suspensão da exigibilidade e exclusão do crédito tributário, conforme previsto no CTN.
2. Legislação Aplicável: O CTN é a legislação base para essa questão. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário está prevista no artigo 151, enquanto a exclusão do crédito está no artigo 175.
3. Tema Central: A diferença entre suspensão e exclusão do crédito tributário é fundamental. A suspensão interrompe temporariamente a cobrança do crédito, enquanto a exclusão impede que o crédito seja constituído.
Exemplo Prático: Se um contribuinte entra com um recurso administrativo contra uma cobrança tributária, essa situação suspende a exigibilidade do crédito até que o recurso seja julgado. Já uma anistia fiscal, que pode ser concedida por lei, é um exemplo de exclusão do crédito.
4. Justificativa da Alternativa Correta (A): Igor está correto ao afirmar que as reclamações e os recursos são modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito, de acordo com o artigo 151, inciso III do CTN. Isso ocorre porque, durante o processo administrativo, a exigibilidade do crédito fica suspensa até decisão final.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa B: Ambos estão corretos. Errado, pois apenas Igor está correto. João Victor confundiu os conceitos.
- Alternativa C: Ambos estão equivocados. Errado, pois Igor está correto.
- Alternativa D: João Victor está correto. Errado, pois ele afirmou tratar-se de hipótese de exclusão, o que está incorreto.
6. Pegadinhas no Enunciado: A pegadinha está na confusão entre os conceitos de suspensão e exclusão. É essencial saber que o recurso administrativo suspende a exigibilidade, mas não exclui o crédito.
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Comentários
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João Victor está precisando ler os artigos 151 e 175 do CTN.
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia
GABARITO: A
Colegas,
Criei um mnemônico para não confundirmos mais a EXCLUSÃO e a EXTINÇÃO do Crédito Tributário:
"A ISA é EXCLUIDA"
Hipóteses de Exclusão do crédito Tributário: ISenção
Anistia.
Suspendem o crédito tributário: Morder e Limpar
Moratória
Depósito integral
Reclamações
Liminares
Parcelamento
Excluem o crédito tributário: Isa
Isenção
Anistia
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