Assinale a alternativa correta:
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LETRA B) CORRETA.
LEI N.º 9.492/97
LETRA A)
Art. 7º Os títulos edocumentos de dívida destinados a protesto somente estarão sujeitos a préviadistribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um Tabelionato deProtesto de Títulos.
Parágrafo único. Ondehouver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos, a distribuição será feitapor um Serviço instalado e mantido pelos próprios Tabelionatos, salvo se jáexistir Ofício Distribuidor organizado antes da promulgação desta Lei.
LETRA C)
Art. 12. O protestoserá registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do títuloou documento de dívida.
§ 1º Na contagem doprazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização einclui-se o do vencimento.
LETRA D)Art.10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moedaestrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de traduçãoefetuada por tradutor público juramentado.
Apenas complementando o comentário perfeito do colega, a fundamentação para a alternativa B está no
Art. 6º da Lei nº. 9492/97 Tratando-se de cheque, poderá o
protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do
referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto
tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito.
Lei 9492:
LETRA A - INCORRETA -Art. 7º Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto somente estarão sujeitos a prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos. Parágrafo único. Onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos, a distribuição será feita por um Serviço instalado e mantido pelos próprios Tabelionatos, salvo se já existir Ofício Distribuidor organizado antes da promulgação desta Lei.
LETRA B - CORRETA- Art. 6º Tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito.
LETRA C - INCORRETA - Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.
LETRA D - INCORRETA- Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.
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