Em relação ao fato gerador, assinale a alternativa correta d...

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Q1621997 Direito Tributário
Em relação ao fato gerador, assinale a alternativa correta de acordo com o Código Tributário Nacional:
Alternativas

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Tema da Questão: O tema abordado na questão é o fato gerador das obrigações tributárias, conforme definido pelo Código Tributário Nacional (CTN). O fato gerador é um dos conceitos centrais em direito tributário, pois é o evento que gera a obrigação de pagar o tributo.

Legislação Aplicável: O artigo 118 do CTN é essencial para responder esta questão. Ele estabelece que a definição legal do fato gerador deve ser interpretada independentemente da validade jurídica dos atos praticados e da natureza de seu objeto ou efeitos.

Explicando o Tema: O fato gerador pode ser de dois tipos: da obrigação principal e da obrigação acessória. A obrigação principal relaciona-se diretamente com o pagamento do tributo, enquanto a acessória refere-se a deveres instrumentais, como a prestação de informações ao fisco.

Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa venda um imóvel. Mesmo que a venda seja considerada nula por alguma razão jurídica, para fins fiscais, o fato gerador do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) ocorreu porque a transmissão de propriedade foi efetivamente realizada.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta, pois reflete a disposição do artigo 118 do CTN. Segundo esse artigo, a definição legal do fato gerador deve ser interpretada desconsiderando a validade jurídica dos atos, o que significa que o fato gerador é analisado com base no que efetivamente ocorreu, independentemente de eventual nulidade ou irregularidade jurídica.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Esta alternativa está incorreta porque descreve o fato gerador de uma maneira que se aplica mais à obrigação acessória. O fato gerador da obrigação principal não se refere a atos que não configuram essa obrigação.

C - Esta opção está errada porque sugere que o fato gerador deve ser interpretado considerando os efeitos dos fatos, o que contraria a orientação do artigo 118, que determina a abstração desses efeitos.

D - Esta alternativa está incorreta porque descreve o fato gerador da obrigação acessória como algo definido em lei como necessário e suficiente para sua ocorrência, o que é uma descrição errada. A obrigação acessória não se define apenas por um fato gerador como a obrigação principal.

Pegadinhas no Enunciado: Uma possível pegadinha é confundir os conceitos de obrigação principal e acessória. É importante lembrar que o fato gerador da obrigação principal está ligado ao pagamento de tributos, enquanto a obrigação acessória está relacionada a deveres administrativos.

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Gab. B

Alternativas corrigidas:

a) Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

b) A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.

c) A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

d) Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

 Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

       I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

       II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

Princípio do “Pecúnia Non Olet”

Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

a) Fato gerador da obrigação principal é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

b) A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.

Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

       I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

       II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

c) A definição legal do fato gerador é interpretada sem a abstração dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos. (art. 118 do CTN)

d) Fato gerador da obrigação acessória é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

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