Considerando as regras constantes da Constituição Federal, o...

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Q355479 Direito Tributário
Considerando as regras constantes da Constituição Federal, o ICMS.

I. terá seu regime de compensação do imposto disciplinado por lei complementar.

II. incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de telecomunicação.

III. incidirá sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.

IV. será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante pago nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.

V. terá seu valor calculado, em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, mediante a aplicação da alíquota interestadual, quando o destinatário estiver inscrito na repartição fiscal.

Está correto o que se afirma APENAS em:
Alternativas

Comentários

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V - A alíquota interestadual para contribuinte. Estar inscrito na repartição não significar ser contribuinte.

I – CORRETA – Art. 155, §2º, XII, c, da CF.

II – CORRETA – Art. 155, II, da CF.

III – CORRETA – Art. 155, §2º, IX, b, da CF.

IV – ERRADA – Art. 155, §2º, I, da CF – o ERRO é dizer “com o montante PAGO nas ...”; o CORRETO  é “com o montante COBRADO nas ...”.

“§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante COBRADO nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distri to Federal ;”

V – ERRADA – Art. 155, §2º, VII, a, da CF – o ERRO está no final da assertiva “quando o destinatário estiver inscrito na repartição fiscal.” Veja o correto na transcrição do extrato da CF abaixo:

“VII - em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:

a) a alíquota interestadual , quando o destinatário for contribuinte do imposto;”

GABARITO: “C”.

BONS ESTUDOS !!! Só não consegue a aprovação quem desiste. Supere os obstáculos, eles irão valorizar sua conquista.

Sobre a assertiva V, estar "inscrito na repartição fiscal" e "ser contribuinte do imposto" não é a mesma coisa?

II - 

Veja os dispositivos que referenciam este dispositivo   II -  operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;  na questão está telecomunicação que leva uma certa dúvida pois esta fazer parte dos serviços de comunicação, levando ao erro, por isso, vejo a resposta como errada!

Concordo com a "polêmica", pois se a questão foi "maliciosa" ao não cobra a letra da CF/88 no item II: "serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de telecomunicação" X "serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação" => Uma vez que a telecomunicação pertence sempre ao conjunto Comunicação

Condicionou que não fosse seguido ao prescrito em: "quando o destinatário estiver inscrito na repartição fiscal" X "quando o destinatário for contribuinte do imposto". Nesse item temos um paralelo entre o contribuinte e aquele que está inscrito na repartição fiscal. 

A LCP 87/96 no art. 4º nos explica: "Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior." Já no CTN no Art. 121, I, "Contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador." Logo, não se faz necessário a inscrição na repartição fiscal para conferir o título de "CONTRIBUINTE", pois ela é meramente declaratória. Assim, o item V não possui fundamentação nos 2 normativos responsáveis pela definição de "Contribuinte"

Nessa "pergunta que vale um milhão" a dúvida residia entre qual "porta" escolher: item II ou V (letra C ou D), porque todos os demais não dão margem para reflexões.

Creio que a decisão daqueles que acertaram racionalmente foi por esse caminho ...


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