Na transmissão inter vivos, por ato oneroso, de direitos rea...
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Gabarito Letra E
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
Direitos Reais de Garantia
• Penhor
• Hipoteca
• Anticrese
• Alienação Fiduciária em Garantia
Direitos Reais de Gozo (ou fruição)
• Enfiteuse
• Superfície
• Servidão Predial
• Usufruto
• Uso
• Habitação
Ou seja, haverá não-incidência na duas primeiras hipóteses (penhor e anticrese) e incidência na última (Enfiteuse) por não ser direito real de garantia.
bons estudos
Caraca Renato, será que um dia eu chego no seu nível? Acho que não. Queria só passar mesmo. Espero que você já tenha passado em algo legal.
Tomara Cris ! o Renato é muito didático em suas explicações, Obrigada
Renato TA EM TODAS TE AMO
renato monstro sagrado
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