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Acerca dos atos de improbidade administrativa, julgue o item seguinte.
Entre as sanções previstas para os agentes que cometeram
atos de improbidade administrativa, inclui-se o pagamento
de multa civil.
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Entendendo os Atos de Improbidade Administrativa e suas Consequências
No que diz respeito aos atos de improbidade administrativa, é fundamental que os candidatos a concursos públicos tenham uma compreensão clara das penalidades impostas aos agentes públicos infratores. A improbidade administrativa é um tema regulado pela Lei nº 8.429/1992, com suas respectivas atualizações, como a Lei nº 14.230/2021.
Os atos ilícitos que configuram improbidade podem levar a ganhos financeiros indevidos, danos ao patrimônio público ou violações aos princípios que regem a Administração Pública. De acordo com a lei supracitada, mais especificamente o artigo 12, há uma série de punições que podem ser aplicadas, individualmente ou em conjunto, em função da gravidade do ato.
Entre as penalidades previstas, encontramos a imposição de multa civil, que pode chegar a até cem vezes o valor do salário do agente público. Essa sanção é claramente estabelecida no inciso III, alínea 'c', do artigo 12, que trata especificamente dos atos que violam os princípios da administração. Contudo, a multa também se estende aos outros tipos de atos de improbidade, cobrindo casos de enriquecimento sem causa e prejuízos ao erário.
Com base nessa explanação e na legislação pertinente, concluímos que o gabarito da questão é a alternativa "C", confirmando a inclusão do pagamento de multa civil entre as sanções aplicáveis a agentes públicos que praticam atos de improbidade administrativa.
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Certo!
Lei 8.429/92. Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
I - na hipótese do art. 9º (enriquecimento ilícito) desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;
II - na hipótese do art. 10 desta Lei (lesão ao erário), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;
III - na hipótese do art. 11 desta Lei (atentado contra os princípios da administração), pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos.
- Enriquecimento ilícito: multa será equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.
- Prejuízo ao erário: multa será equivalente ao valor do dano.
- Princípios: multa será até 24 vezes o valor da remuneração do agente.
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