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Q574690 Direito Constitucional
Segundo a Constituição Federal, compete aos Municípios a instituição de:
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Para resolver a questão sobre a competência tributária dos Municípios segundo a Constituição Federal, é essencial entender o que cada ente federativo pode instituir como tributo.

Tema Jurídico: Competência Tributária dos Municípios.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 156, estabelece as competências tributárias dos municípios, determinando quais impostos eles podem instituir.

Explicação do Tema: A competência tributária é a capacidade que a Constituição confere aos entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) para criar tributos. No caso dos municípios, essa competência está relacionada a impostos específicos.

Exemplo Prático: Imagine que você está vendendo um imóvel em uma cidade. O comprador terá que pagar um imposto municipal sobre essa transação, que é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de competência do município.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque menciona o imposto sobre a transmissão "inter vivos", ou seja, entre pessoas vivas, por ato oneroso, de bens imóveis. Este imposto é conhecido como ITBI e é de competência dos municípios, conforme o artigo 156, inciso II, da Constituição Federal.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Imposto sobre a propriedade territorial rural: Este imposto é de competência da União, conforme o artigo 153, inciso VI, da Constituição.
  • C - Empréstimo compulsório para atender despesas extraordinárias: Apenas a União pode instituir empréstimos compulsórios, conforme o artigo 148 da Constituição.
  • D - Taxa em razão do serviço público de gás canalizado: A competência para legislar sobre gás canalizado é dos Estados, conforme artigo 25, § 2º da Constituição.
  • E - Imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação: Este imposto é de competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme o artigo 155, inciso I, da Constituição.

Pegadinhas: Preste atenção nas expressões "inter vivos" e "causa mortis", que indicam diferentes tipos de transmissão de bens e, consequentemente, diferentes competências tributárias.

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Gabarito Letra B

União

• imposto de importação (II);

• imposto de exportação (IE);

• imposto de renda (IR);

• imposto sobre produtos industrializados (IPI);

• imposto sobre operações financeiras (IOF);

• imposto territorial rural (ITR);

• imposto sobre grandes fortunas (IGF).

Estados e Distrito Federal

• imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação (ITCMD);

• imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS);

• imposto sobre veículos automotores (IPVA).

Municípios e Distrito Federal

• imposto predial e territorial urbano (IPTU);

• imposto sobre transmissão de bens “inter vivos” (ITBI);

• imposto sobre serviços (ISS).


Art. 25 § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

bons estudos

Saber Direito Constitucional é, além de tudo, saber um pouco de Tributário, Administrativo, Civil, Penal, Processo etc.

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

 

II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; ( ITBI )

 

DEUS NO COMANDO.

a) União

b) Municípios

c) União

d) Estados

e) Estados

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