Segundo a Constituição Federal, compete aos Municípios a in...
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Para resolver a questão sobre a competência tributária dos Municípios segundo a Constituição Federal, é essencial entender o que cada ente federativo pode instituir como tributo.
Tema Jurídico: Competência Tributária dos Municípios.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 156, estabelece as competências tributárias dos municípios, determinando quais impostos eles podem instituir.
Explicação do Tema: A competência tributária é a capacidade que a Constituição confere aos entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) para criar tributos. No caso dos municípios, essa competência está relacionada a impostos específicos.
Exemplo Prático: Imagine que você está vendendo um imóvel em uma cidade. O comprador terá que pagar um imposto municipal sobre essa transação, que é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de competência do município.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque menciona o imposto sobre a transmissão "inter vivos", ou seja, entre pessoas vivas, por ato oneroso, de bens imóveis. Este imposto é conhecido como ITBI e é de competência dos municípios, conforme o artigo 156, inciso II, da Constituição Federal.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Imposto sobre a propriedade territorial rural: Este imposto é de competência da União, conforme o artigo 153, inciso VI, da Constituição.
- C - Empréstimo compulsório para atender despesas extraordinárias: Apenas a União pode instituir empréstimos compulsórios, conforme o artigo 148 da Constituição.
- D - Taxa em razão do serviço público de gás canalizado: A competência para legislar sobre gás canalizado é dos Estados, conforme artigo 25, § 2º da Constituição.
- E - Imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação: Este imposto é de competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme o artigo 155, inciso I, da Constituição.
Pegadinhas: Preste atenção nas expressões "inter vivos" e "causa mortis", que indicam diferentes tipos de transmissão de bens e, consequentemente, diferentes competências tributárias.
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Gabarito Letra B
União
• imposto de importação (II);
• imposto de exportação (IE);
• imposto de renda (IR);
• imposto sobre produtos industrializados (IPI);
• imposto sobre operações financeiras (IOF);
• imposto territorial rural (ITR);
• imposto sobre grandes fortunas (IGF).
Estados e Distrito Federal
• imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação (ITCMD);
• imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS);
• imposto sobre veículos automotores (IPVA).
Municípios e Distrito Federal
• imposto predial e territorial urbano (IPTU);
• imposto sobre transmissão de bens “inter vivos” (ITBI);
• imposto sobre serviços (ISS).
Art. 25 § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação
bons estudos
Saber Direito Constitucional é, além de tudo, saber um pouco de Tributário, Administrativo, Civil, Penal, Processo etc.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; ( ITBI )
DEUS NO COMANDO.
a) União
b) Municípios
c) União
d) Estados
e) Estados
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