Assinale a alternativa que apresenta a doença ou afecção qu...

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Q738410 Direito Previdenciário
Assinale a alternativa que apresenta a doença ou afecção que garante ao cidadão segurado da Previdência Social o pedido de benefício de aposentadoria com isenção de carência.
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda a isenção de carência em benefícios previdenciários para doenças específicas.

Legislação Aplicável: A isenção de carência para determinadas doenças está prevista no artigo 151 da Lei n.º 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Este artigo lista as doenças que garantem aposentadoria por invalidez sem necessidade de cumprimento do período de carência.

Explicação do Tema: A questão central é entender que, para algumas doenças graves, a legislação previdenciária dispensa o segurado de cumprir o período de carência necessário para obtenção de benefícios como a aposentadoria por invalidez. Isso ocorre devido à gravidade e impacto direto dessas doenças na capacidade laboral do segurado.

Exemplo Prático: Imagine um segurado que foi diagnosticado com espondiloartrose anquilosante. Mesmo que ele tenha começado a contribuir para o INSS recentemente, ele poderá solicitar a aposentadoria por invalidez sem ter que cumprir a carência, devido à gravidade da sua condição.

Justificativa da Alternativa Correta (C - Espondiloartrose anquilosante): Esta doença está listada no artigo 151 da Lei n.º 8.213/1991, que especifica as doenças que dispensam a carência para aposentadoria por invalidez. A espondiloartrose anquilosante é uma condição grave que compromete a mobilidade, justificando a isenção.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Amputação de quaisquer membros: Embora seja uma condição séria, a amputação por si só não está entre as doenças listadas na legislação para isenção de carência.

B - Hepatite assintomática: A hepatite apenas é considerada para isenção de carência em casos específicos e graves, como hepatite C, especialmente quando sintomática e incapacitante.

D - Depressão sem alienação mental: A depressão pode ser uma condição incapacitante, mas, para isenção de carência, a legislação considera apenas casos de alienação mental grave e comprovada.

E - Lesão por esforço repetitivo: Essa condição, comum em ambientes de trabalho, não está listada como motivo para isenção de carência, pois não é considerada uma doença grave nos termos da legislação previdenciária.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento à lista específica de doenças no artigo 151 da Lei n.º 8.213/1991. Nem todas as condições graves ou incapacitantes são contempladas para isenção de carência.

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A espondilite anquilosante é uma doença muito grave, progressiva e irreversível, que provoca processo inflamatório nas articulações entre os ossos da coluna vertebral e nas articulações entre a coluna vertebral e a pelve. Com o avanço e com o decorrer do tempo, a doença faz com que os ossos da coluna vertebral se fundam, formando a chamada “coluna de bambu”

O portador de espondilite anquilosante, em estados avançados da doença, pode perder os movimentos ou a mobilidade em algumas articulações, passando a ter dificuldades de expansão do tórax em decorrência das articulações das costelas serem afetadas. Além disso, a espondilite anquilosante causa fadiga, pode acarretar uveítes (inflamação nos olhos), dores e inchaços nas grandes articulações (tornozelos, calcanhares, joelhos, sacrilíacas, quadril, ombros, etc.).

A portaria Interministerial MPAS/MS n. 2.998, de 23 de agosto de 2001, determina que ficam excluídas da exigência da carência para concessão de auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez os segurados portadores de artrite reumatoide e espondilite anquilosante.

Marquei a que tinha o nome mais feio e acertei rs!

Gabarito "C".

Letra expressa do art. 151 da Lei 8213/91:

Art. 151.  Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.          (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

Dica galera: Vai ser sempre o Nome mais feio kkkkk. Esse rol de doenças é bem grande, mas vc vai lendo tanto que consegue identificar dentre as alternativas.

independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças:

tuberculose ativa,

hanseníase,

alienação mental,

esclerose múltipla,

hepatopatia grave, neoplasia maligna,

cegueira, paralisia irreversível e incapacitante,

cardiopatia grave, doença de Parkinson, 

espondiloartrose anquilosante, 

nefropatia grave,

estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante),

síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou

contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.         

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