As receitas provenientes do uso de bens do Estado, de impost...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre receitas públicas, um tema fundamental em direito financeiro.
As receitas públicas se dividem em originárias e derivadas. Entender essa classificação é crucial para responder à questão corretamente.
Receitas originárias são aquelas que o Estado obtém da exploração de seu próprio patrimônio ou de atividades econômicas. Um exemplo clássico é a receita proveniente do aluguel de um imóvel pertencente ao Estado.
Receitas derivadas, por outro lado, são aquelas que o Estado obtém através de seu poder de soberania, como impostos e taxas. Elas derivam diretamente de pessoas ou empresas, por meio de contribuições obrigatórias.
Vamos agora olhar para as alternativas:
A - originária, derivada e derivada; é a alternativa correta. A receita do uso de bens do Estado é originária, enquanto impostos e taxas são derivadas.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
B - derivada, derivada e derivada; aqui, a receita do uso de bens do Estado foi classificada como derivada, o que está errado, pois ela é originária.
C - derivada, derivada e originária; nesta alternativa, a receita de taxas foi considerada originária, o que é um erro, já que taxas são receitas derivadas.
D - originária, derivada e originária; novamente, temos um erro com a classificação das taxas como originárias, quando elas são derivadas.
E - originária, originária e derivada; aqui, ao considerar os impostos como originários, comete-se um erro, pois eles são derivados.
Para interpretar corretamente questões como esta, lembre-se de fixar bem a diferença entre receitas originárias e derivadas. Use exemplos práticos para se lembrar: pense em aluguel de prédios públicos como originário e em impostos como derivados.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
```Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito Letra A
Quanto às receitas públicas, ela pode ser de dois tipos
Originárias: originam-se do patrimônio do Estado
Derivadas: originam-se do patrimônio do particular
No caso dessa questão, como houve receitas provenientes do uso de bens do Estado, classificar-se-á esta como originária.
Nas demais, como houve taxação de propriedade do particular, será receita derivada.
bons estudos
Derivadas: deriva do poder que os estado tem de tributar, ex imposto, taxa, contribuições.
Originárias: quando o estado utiliza seu patrimônio para gerar renda, ex aluguel de um prédio, aplicações financeiras.
Receita Pública Derivada - deriva do patrimônio da sociedade, o governo exerce a sua competência ou o poder de tributar os rendimentos ou o patrimônio da população. Obtidas pelo poder coercitivo do estado, particular entrega uma determinada quantia da forma de tributos ou multa, indenizações e restituições.
Geraçmente receita corrente: tributária (tributos, impostos e taxas), contribuições (categoria profissional, iluminação pública), outras receitas(multa, indenização, restrituição)
As receitas públicas provenientes da exploração do patrimônio do Estado (uso dos bens, por exemplo), são consideradas originárias, e as receitas com a arrecadação de tributos (a exemplo dos impostos e das taxas), por conta da sua obrigatoriedade e demais características, são definidas como receitas derivadas.
Professor: Fábio Dutra
Gabarito A
Quanto à coercitividade ou procedência, as receitas podem ser:
Receitas originárias: correspondem àquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado.
Receitas derivadas: correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. Exemplos: tributos e multas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo