Segundo as normas da legislação específica, a contratação de...

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Q244055 Direito Administrativo
Julgue os itens subsequentes, a respeito de licitações públicas.

Segundo as normas da legislação específica, a contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica com concessionário do Estado é hipótese de dispensa de licitação.
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Cuida-se de questão a exigir simples memorização do texto legal, no caso, mais precisamente do art. 24, inciso XXII, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

"Art. 24. É dispensável a licitação:

(...)

XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;"

Daí se depreende que a assertiva, de fato, encontra respaldo expresso na legislação de regência, razão por que não há qualquer equívoco em seu teor.


Gabarito do professor: CERTO

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Comentários

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Art. 24. É dispensável a licitação:

XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica; (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)



Pessoal, essa é a grande pegadinha das provas de concurso sobre licitação: tentar confundir DISPENSA com INEXIGIBILIDADE da licitação.


A solução é bem simples, basta lembrar que: INEXIGIBILIDADE ocorre apenas quando há IMPOSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO!!!! Pronto!! Você mata a grande maioria das questões!

Os demais casos serão sempre de dispensa, como o presente caso: Art. 24, inciso XXII, da Lei 8.666/93.

Bons estudos!!!
A Lei 8.666 prevê, expressamente, nos arts. 17 e 24 todas as hipóteses de DISPENSA de licitação (o rol é exaustivo/taxativo).
Diferentemente, o art. 25 traz, em rol exemplificativo, algumas situações em que o procedimento licitatório será INEXIGÍVEL.
A única semelhança existente entre as hipóteses de dispensa x inexigibilidade é o fato de que, em ambas, a Administração poderá contratar diretamente, sem fazer licitação. Fora isso, são elas TOTALMENTE distintas, razão pela qual não podemos nos confundir na hora da prova!!
Os arts. 17 e 24 não trazem uma "lógica" certa para entendermos as hipóteses de dispensa, pois, em princípio, todas as hipóteses previstas nesses dois artigos não apresentam causa que impeça a realização da licitação (o procedimento licitatório mostra-se possível).
Por outro lado, teremos uma situação de INEXIGIBILIDADE sempre que verificarmos a inviabilidade/impossibilidade da competição.
A doutrina administrativista apresenta 3 pressupostos para licitar:
1. pressuposto lógico: pluralidade de bens e de fornecedores;
2. pressuposto fático: interesse da Administração Pública em qualquer contratante (não se admite interesse em contratante determinado);
3. pressuposto jurídico: interesse público.
Se, na hora da prova, verificarmos a falta de qualquer um desses 3 pressupostos: BINGO!!  a competição será IMPOSSÍVEL e, em consequência, a hipótese apresentada pela banca será de INEXIGIBILIDADE de licitação.
É possível a contratação do fornecimento ou suprimento de energia elétrica, por dispensa de licitação, com concessionário, permissionário ou autorizado de serviços públicos, segundo as normas da legislação específica.
Afinal essa questão não estaria errada ? não era pra ser inexigivel invés de dinpensável, se alguem puder tirar duvida ficarei bastante grato

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