Segundo as normas da legislação específica, a contratação de...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
"Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;"
Daí se depreende que a assertiva, de fato, encontra respaldo expresso na legislação de regência, razão por que não há qualquer equívoco em seu teor.
Gabarito do professor: CERTO
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Comentários
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XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica; (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
A solução é bem simples, basta lembrar que: INEXIGIBILIDADE ocorre apenas quando há IMPOSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO!!!! Pronto!! Você mata a grande maioria das questões!
Os demais casos serão sempre de dispensa, como o presente caso: Art. 24, inciso XXII, da Lei 8.666/93.
Bons estudos!!!
Diferentemente, o art. 25 traz, em rol exemplificativo, algumas situações em que o procedimento licitatório será INEXIGÍVEL.
A única semelhança existente entre as hipóteses de dispensa x inexigibilidade é o fato de que, em ambas, a Administração poderá contratar diretamente, sem fazer licitação. Fora isso, são elas TOTALMENTE distintas, razão pela qual não podemos nos confundir na hora da prova!!
Os arts. 17 e 24 não trazem uma "lógica" certa para entendermos as hipóteses de dispensa, pois, em princípio, todas as hipóteses previstas nesses dois artigos não apresentam causa que impeça a realização da licitação (o procedimento licitatório mostra-se possível).
Por outro lado, teremos uma situação de INEXIGIBILIDADE sempre que verificarmos a inviabilidade/impossibilidade da competição.
A doutrina administrativista apresenta 3 pressupostos para licitar:
1. pressuposto lógico: pluralidade de bens e de fornecedores;
2. pressuposto fático: interesse da Administração Pública em qualquer contratante (não se admite interesse em contratante determinado);
3. pressuposto jurídico: interesse público.
Se, na hora da prova, verificarmos a falta de qualquer um desses 3 pressupostos: BINGO!! a competição será IMPOSSÍVEL e, em consequência, a hipótese apresentada pela banca será de INEXIGIBILIDADE de licitação.
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