No que se refere aos direitos de associação e representação...
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Vamos analisar a questão sobre os direitos de associação e representação, focando na legislação aplicada ao Direito Coletivo do Trabalho.
Tema jurídico abordado: A questão trata dos direitos de associação e representação sindical, que são garantidos pela Constituição Federal. O foco está em como esses direitos são exercidos e protegidos.
Legislação aplicável: A Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 8º, regula os direitos sindicais. Este artigo assegura a liberdade de associação profissional ou sindical e define o papel dos sindicatos na defesa dos direitos dos trabalhadores.
Explicação do tema central: A questão exige do candidato entendimento sobre a autonomia sindical, a participação dos sindicatos nas negociações coletivas e os direitos dos filiados. É crucial saber que os sindicatos não precisam de autorização estatal para se constituir e que a filiação é facultativa.
Exemplo prático: Imagine que um grupo de trabalhadores deseja criar um sindicato para melhor representar sua categoria. Segundo a Constituição, eles têm o direito de fazê-lo sem necessidade de autorização do Estado, desde que cumpram as exigências legais de registro.
Justificativa da alternativa correta (E): A alternativa E está correta porque, de acordo com o artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria". Isso reforça o papel dos sindicatos como representantes legais dos trabalhadores em suas categorias profissionais.
Análise das alternativas incorretas:
A - Incorreta. A fundação de sindicato não depende de autorização do Estado, conforme o artigo 8º, inciso I, que assegura a liberdade de associação sindical.
B - Incorreta. A participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho não é apenas facultada, mas essencial e garantida pela Constituição, que reconhece o papel dos sindicatos como principais mediadores das relações trabalhistas.
C - Incorreta. Após a aposentadoria, o filiado não perde automaticamente o direito a votar nas organizações sindicais, a menos que o estatuto do sindicato estipule de outra forma. A participação pode ser mantida conforme as regras internas de cada sindicato.
D - Incorreta. A filiação ao sindicato representativo não é obrigatória, conforme a liberdade de associação garantida pela Constituição. Cada trabalhador tem o direito de decidir se deseja ou não se filiar a um sindicato.
Dicas para evitar pegadinhas: Sempre preste atenção aos detalhes das alternativas, especialmente quando mencionam obrigatoriedade ou necessidade de autorização, pois frequentemente contradizem o princípio da liberdade sindical garantido pela Constituição.
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GABARITO LETRA E
Art. 8º, CF É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
letra e
a) INCORRETA - A fundação de sindicato depende legalmente de autorização do Estado.
CF, Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
b) INCORRETA - É facultada a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
CF, Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
c) INCORRETA - Após a aposentadoria, o filiado perde seu direito a votação nas organizações sindicais.
CF, Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
d) INCORRETA - A filiação do trabalhador ao sindicato representativo é obrigatória.
CF, Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
e) CORRETA - Ao sindicato, cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.
CF, Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
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