O mapa de risco é uma representação gráfica baseada no layo...
O mapa de risco é uma representação gráfica baseada no layout da instituição, com os riscos presentes no local.
O mapa de risco tem como característica
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A) É a CIPA que elabora o mapa de riscos:
5.16 A CIPA terá por atribuição:
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
Gabarito: Letra E.
Complementando
De acordo com a NR 5 Comissçao Interna de Prevenção de Acidentes-CIPA e o site INBEP Para-que-serve-o-mapa-de-risco
a) Errada.
NR 5-CIPA
DAS ATRIBUIÇÕES
5.16 A CIPA terá por atribuição:
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
b) Errada.
O gráfico deve ser afixado em local visível e de fácil acesso de todos os funcionários.
c) Errada.
O mapa de risco deve ser único para a empresa.
d) Errada.
O mapa deve ser refeito sempre que houver qualquer alteração no ambiente ou processo de produção, uma vez que podem acarretar novos riscos para o local e para a equipe.
Portanto ele não possui uma validade, deve ser sempre renovado de acordo com mudanças.
e) Correta.
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Gabarito E)
A constituição da CIPA é obrigatória, mesmo existindo apenas um funcionário na empresa, o qual será o "Designado" que representará a Comissão. Um dos objetivos da CIPA é a elaboração do Mapa de Riscos, conforme a NR 5, logo podemos entender que ele é obrigatório.
O Mapa de Risco pode ser completo, ou seja, mapeando de uma só vez todos os setores da empresa ou pode feito por setor.
''A constituição da CIPA é obrigatória, mesmo existindo apenas um funcionário na empresa'' de jeito nenhum é preciso levar em conta a quantidade de empregados e tbm o agrupamento de setores economicos-cnae
A questão está desatualizada desde 3/1/2022, pela vigência da portaria 422, de 7 de outubro de 2021, que aprovou a nova redação da NR-5, estabelecendo muitas mudanças. Dentre elas, vejamos o que diz o item 5.3.1, alínea b, sobre as atribuições da CIPA:
“Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do Mapa de Risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver”.
Portanto a elaboração do mapa de risco não é mais obrigatória, permanecendo a obrigação de Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores.
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