O mapa de risco é uma representação gráfica baseada no layo...

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Q843257 Segurança e Saúde no Trabalho

O mapa de risco é uma representação gráfica baseada no layout da instituição, com os riscos presentes no local.


O mapa de risco tem como característica

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A) É a CIPA que elabora o mapa de riscos:

5.16 A CIPA terá por atribuição:

a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

Gabarito: Letra E.

 

Complementando

 

 

De acordo com a NR 5 Comissçao Interna de Prevenção de Acidentes-CIPA e o site INBEP Para-que-serve-o-mapa-de-risco

 

 

a) Errada.

NR 5-CIPA

 

DAS ATRIBUIÇÕES 

5.16 A CIPA terá por atribuição:

a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

 

b) Errada.

O gráfico deve ser afixado em local visível e de fácil acesso de todos os funcionários.
 

c) Errada.

O mapa de risco deve ser único para a empresa.

 

d) Errada.

O mapa deve ser refeito sempre que houver qualquer alteração no ambiente ou processo de produção, uma vez que podem acarretar novos riscos para o local e para a equipe.

 

Portanto ele não possui uma validade, deve ser sempre renovado de acordo com mudanças.

 

e) Correta.
.

Gabarito E)

 

A constituição da CIPA é obrigatória, mesmo existindo apenas um funcionário na empresa, o qual será o "Designado" que representará a Comissão. Um dos objetivos da CIPA é a elaboração do Mapa de Riscos, conforme a NR 5, logo podemos entender que ele é obrigatório.

 

O Mapa de Risco pode ser completo, ou seja, mapeando de uma só vez todos os setores da empresa ou pode feito por setor. 

''A constituição da CIPA é obrigatória, mesmo existindo apenas um funcionário na empresa'' de jeito nenhum é preciso levar em conta a quantidade de empregados e tbm o agrupamento de setores economicos-cnae

A questão está desatualizada desde 3/1/2022, pela vigência da portaria 422, de 7 de outubro de 2021, que aprovou a nova redação da NR-5, estabelecendo muitas mudanças. Dentre elas, vejamos o que diz o item 5.3.1, alínea b, sobre as atribuições da CIPA:

“Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do Mapa de Risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver”.

Portanto a elaboração do mapa de risco não é mais obrigatória, permanecendo a obrigação de Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores.

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