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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão em
tela versa sobre requisitos ou elementos jurídico-formais da relação de
emprego, analisados conforme artigos 2° e 3° da CLT, que os enumeram como
prestação por pessoa física, pessoalidade, subordinação jurídica (dependência
jurídica), onerosidade e não eventualidade (para alguns, continuidade).
a) A
alternativa “a” elenca elemento inexistente, que é a independência, contrário à
subordinação (dependência), razão pela qual incorreta.
b) A
alternativa “b” elenca elemento inexistente, que é a independência, contrário à
subordinação (dependência), razão pela qual incorreta.
c) A alternativa “c” trata
de elemento inexistente, que é a exclusividade, razão pela qual incorreta.
d) A
alternativa “d” trata de quatro requisitos necessários na relação de emprego de
forma exata, razão pela qual correta.
e) A alternativa “e” trata de elemento inexistente, que é a confidencialidade, razão pela qual incorreta.
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Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física (pessoalidade) que prestar serviços de natureza não eventual (continuidade) a empregador, sob a dependência deste (subordinação) e mediante salário (onerosidade).
Já a Lei 5.859/1972, que disciplina o Empregado Doméstico, em seu art. 1.°, traz a ideia de continuidade:
A diferença é sutil, mas existe: continuidade é a caracaterística daquilo que não sofre interrupção; habitualidade é a característica daquilo que ocorre de forma frequente, ou seja, é o mesmo que não eventualidade.
Como o vínculo do empregado doméstico é marcado pela continuidade, a diarista ou o jardineiro que prestem serviços uma vez por semana (ou seja, de modo não eventual), não têm vínculo, pois há interrupção na prestação do serviço. Já o vínculo de emprego previsto na CLT não exige continuidade. Ou seja, o empregado que presta serviços para a empresa uma vez por semana tem vínculo.
A rigor, portanto, a questão peca por confundir essas duas situações.
Espero ter sido útil!
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