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Q57067 Direito Constitucional
É competência privativa do Senado Federal aprovar, previamente, por voto secreto, após arguição pública a escolha:
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A alternativa correta é a B, que afirma ser competência privativa do Senado Federal aprovar, previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha do Presidente do Banco Central.

Para esclarecer o tema, é importante entender que o Poder Legislativo, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, possui competências específicas na Constituição Federal. Uma dessas competências do Senado é a de aprovar certos cargos que são nomeados pelo Presidente da República, após a realização de uma arguição pública, onde o indicado é entrevistado e avaliado pelos Senadores. Essa aprovação se dá por meio de voto secreto.

Em relação às outras opções apresentadas na questão, é relevante pontuar que algumas nomeações, como a de Ministro de Estado e Advogado-Geral da União, não necessitam de aprovação do Senado, sendo prerrogativas do Presidente da República. Já o Presidente do Tribunal Regional Federal é escolhido dentre desembargadores da própria corte, por meio de um processo interno, e não pelo Senado. O Procurador-Geral da Fazenda Nacional igualmente não é uma nomeação que passa pela aprovação do Senado Federal.

No caso específico do Presidente do Banco Central, o artigo 52 da Constituição Federal, no seu inciso III, letra 'b', estabelece que é de competência exclusiva do Senado Federal a aprovação prévia da escolha dos dirigentes da autoridade monetária. Esse procedimento visa garantir uma maior fiscalização e controle sobre funções estratégicas para o país.

Portanto, a compreensão correta do alcance das competências do Senado Federal é essencial para responder a esta e outras questões similares referentes ao Poder Legislativo brasileiro.

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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

c) Governador de Território;

d) Presidente e diretores do banco central;

e) Procurador-Geral da República;

f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

CF/88

Pessoal vai uma dica que ajuda um pouco....falou em grana e limites globais é com SENADO
CF:
ART 84: COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPUBLICA:

XIV: NOMEAR, APOS APROVACAO PELO SENADO FEDERAL, OS MINISTROS DO STF E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, OS GOVERNADORES DE TERRITORIOS, OS PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA, O PRESIDENTE E OS DIRETORES DO BACEN E OUTROS SERVIDORES, QD DETERMINADO EM LEI;
Só lembrando:

 A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 

art. 52, III e IV da CF

-Aprovar previamente, por Voto secreto, após arguição pública: 

Magistrados

Ministros do TCU indicados pelo Presidente da República

Governador de território

Presidente e Diretores do Banco Central

Procurador-Geral da República

Titular de cargos que a lei determinar


- Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição sem sessão secreto:

Chefe de missão diplomática de caráter permanente

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