É competência privativa do Senado Federal aprovar, previamen...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B, que afirma ser competência privativa do Senado Federal aprovar, previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha do Presidente do Banco Central.
Para esclarecer o tema, é importante entender que o Poder Legislativo, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, possui competências específicas na Constituição Federal. Uma dessas competências do Senado é a de aprovar certos cargos que são nomeados pelo Presidente da República, após a realização de uma arguição pública, onde o indicado é entrevistado e avaliado pelos Senadores. Essa aprovação se dá por meio de voto secreto.
Em relação às outras opções apresentadas na questão, é relevante pontuar que algumas nomeações, como a de Ministro de Estado e Advogado-Geral da União, não necessitam de aprovação do Senado, sendo prerrogativas do Presidente da República. Já o Presidente do Tribunal Regional Federal é escolhido dentre desembargadores da própria corte, por meio de um processo interno, e não pelo Senado. O Procurador-Geral da Fazenda Nacional igualmente não é uma nomeação que passa pela aprovação do Senado Federal.
No caso específico do Presidente do Banco Central, o artigo 52 da Constituição Federal, no seu inciso III, letra 'b', estabelece que é de competência exclusiva do Senado Federal a aprovação prévia da escolha dos dirigentes da autoridade monetária. Esse procedimento visa garantir uma maior fiscalização e controle sobre funções estratégicas para o país.
Portanto, a compreensão correta do alcance das competências do Senado Federal é essencial para responder a esta e outras questões similares referentes ao Poder Legislativo brasileiro.
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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
CF/88
ART 84: COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPUBLICA:
XIV: NOMEAR, APOS APROVACAO PELO SENADO FEDERAL, OS MINISTROS DO STF E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, OS GOVERNADORES DE TERRITORIOS, OS PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA, O PRESIDENTE E OS DIRETORES DO BACEN E OUTROS SERVIDORES, QD DETERMINADO EM LEI;
A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
art. 52, III e IV da CF
-Aprovar previamente, por Voto secreto, após arguição pública:
Magistrados
Ministros do TCU indicados pelo Presidente da República
Governador de território
Presidente e Diretores do Banco Central
Procurador-Geral da República
Titular de cargos que a lei determinar
- Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição sem sessão secreto:
Chefe de missão diplomática de caráter permanente
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