Acerca do orçamento público e da Lei Complementar n.º 101/20...
Acerca do orçamento público e da Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) —, julgue o item seguinte.
As disposições da LRF obrigam os Poderes Executivo e
Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios, não abrangendo os tribunais de contas e o
ministério público.
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Vamos analisar a questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é a Lei Complementar n.º 101/2000. Essa legislação estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
O enunciado afirma que as disposições da LRF obrigam os Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mas não abrangem os tribunais de contas e o ministério público. Vamos entender melhor essa afirmação.
Tema central:
A LRF é aplicável a todos os entes da federação e aos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Além disso, ela também se aplica aos tribunais de contas e ao Ministério Público. Isso significa que todos esses órgãos devem seguir as normas de responsabilidade fiscal, o que inclui a elaboração e execução do orçamento público, controle de despesas, endividamento e transparência fiscal.
Justificativa para a alternativa correta (E - errado):
A afirmação do enunciado está incorreta porque a LRF realmente é aplicável também aos tribunais de contas e ao Ministério Público. Isso está claramente disposto na legislação, mais especificamente no artigo 1º, § 1º, da LRF, que menciona a abrangência da lei a todos os poderes e órgãos mencionados.
Exemplo prático:
Imagine que um Tribunal de Contas Estadual precise realizar uma auditoria para verificar se um município está cumprindo com as normas fiscais. As disposições da LRF são aplicáveis a esse tribunal para garantir que ele também esteja seguindo as normas de transparência fiscal ao realizar suas auditorias.
Como evitar pegadinhas:
Fique atento a palavras que limitam ou excluem a abrangência da lei, como "não abrangendo" ou "somente". A LRF é bastante abrangente e inclui uma variedade de órgãos para garantir responsabilidade e transparência fiscal em todas as esferas do governo.
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LRF
§ 2 As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 3 Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
LRF
§ 3 Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
Inverídico. Conforme a própria LC 101/2000, há dispositivo prevendo que nas referências à União, ao Estado, ao Distrito Federal e aos Municípios estão compreendidos o Poder Legislativo, neste abrangendo os Tribunais de Contas, e o Ministério Público (Artigo 1º, § 3º, inciso I, alínea "a", da LRF). Por essa razão, o gabarito correto é ERRADO.
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