Considerando que a terceirização de serviços públicos está ...
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Vamos analisar a questão proposta, que gira em torno da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e sua relação com a terceirização de serviços públicos. O objetivo dessa lei é assegurar a transparência e eficiência nos gastos públicos, controlando o uso de recursos e o tamanho da máquina administrativa.
Alternativa Correta: C
Justificativa: A alternativa C está correta porque menciona que os valores de contratos de terceirização que substituem servidores e empregados públicos devem ser contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”. Essa classificação é importante, pois a LRF exige que os gastos com pessoal sejam controlados e, portanto, a terceirização que substitui servidores deve ser incluída nessa categoria para garantir a transparência e controle fiscal.
Análise das demais alternativas:
A - Incorreta: A assertiva diz que a LRF foca apenas na redução dos gastos da União, o que não é verdade. A LRF se aplica a todos os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, impondo limites e controles para todos.
B - Incorreta: Essa alternativa sugere que todos os contratos de terceirização devem ser classificados como “Despesas de Pessoal”. No entanto, nem todos os contratos de serviços terceirizados substituem pessoal, e é importante distinguir essas despesas corretamente conforme a natureza do contrato.
D - Incorreta: A alternativa insinua que a LRF está preocupada apenas com a redução dos serviços terceirizados, o que não é o foco principal da lei. A LRF visa a eficiência nos gastos públicos como um todo, e não especificamente a redução dos serviços terceirizados.
E - Incorreta: Não é verdade que a terceirização deve se restringir apenas a serviços de limpeza e segurança patrimonial. A terceirização de serviços no setor público pode abranger diversas áreas, desde que de acordo com a legislação e os critérios estabelecidos para cada caso.
Compreender a Lei de Responsabilidade Fiscal e sua aplicação na administração pública é essencial para responder questões como essa. A LRF estabelece regras para o equilíbrio das contas públicas, buscando o controle das despesas, inclusive com pessoal, o que inclui a correta categorização dos gastos com terceirização.
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Comentários
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Gab. B
LRF - Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
§ 1 Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
Gabarito: C
§ 1 Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
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