No que se refere à criação e à extinção dos municípios, julg...
Se o legislador constituinte de determinado estado da Federação pretender alterar a Constituição estadual para redefinir os limites territoriais do município ALFA, desmembrando-o e incorporando parte de sua área à do município limítrofe DELTA, será dispensável a prévia consulta, mediante plebiscito, às populações de ambos os municípios.
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Segundo o art. 18, § 4º, da CF/88, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Portanto, incorreta a alternativa.
RESPOSTA: Errado
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QUESTÃO ERRADA.
Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, ATRAVÉS DE PLEBISCITO, e do Congresso Nacional, por LEI COMPLEMENTAR.
hááááa´!!!!pegadinha do malandro!!!
Se o legislador constituinte de determinado estado da Federação pretender alterar a Constituição estadual para redefinir os limites territoriais do município ALFA, desmembrando-o e incorporando parte de sua área à do município limítrofe DELTA, será dispensável a prévia consulta, mediante plebiscito, às populações de ambos os municípios.
jurei que tinha lido indispensável....
Complementado...
O art. 18, § 4º da CF/88 estabelece quatro requisitos para que os Municípios sejam criados, incorporados, fundidos ou desmembrados:
a) Lei Complementar Federal: o Congresso Nacional deverá editar uma Lei Complementar estabelecendo o procedimento e o período no qual os Municípios poderão ser criados, incorporados, fundidos ou desmembrados;
b) Estudos de Viabilidade Municipal: serão realizados Estudos de Viabilidade Municipal, que serão apresentados e publicados na forma da lei;
c) Plebiscito: a população dos Municípios envolvidos deverá ser consultada previamente por meio de um plebiscito;
d) Lei estadual: tendo sido realizado um estudo de viabilidade municipal e tendo a população aprovado a formação do novo Município, será editada uma lei estadual criando, incorporando, fundindo ou desmembrando os Municípios.
Veja a redação do § 4º do art. 18:
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)
STF. Plenário. ADI 4992 MC/RO, rel. Min. Gilmar Mendes, 26/6./2013. (info 712)
Fonte: www.dizerodireito.com.br
dispensável:
significa que PODE-SE FAZER como também PODE-SE NÃO FAZER
associar com os casos da Lei 8.666 (licitações; casos dispensáveis x indispensáveis)
bons estudos!
Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Estados;
Segundo a CF, os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros, ou formar novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar.
GABARITO: CERTA.
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