Conforme as Normas e Princípios para a Educação Infantil no...
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: C - De 0 (zero) a 06 (seis) anos de idade.
A questão traz como tema as normas que regem a Educação Infantil no sistema de ensino do Paraná, especificamente conforme a Deliberação nº 02/2005 do Conselho Estadual de Educação. Esta deliberação estabelece as diretrizes para a oferta da Educação Infantil e define a faixa etária das crianças que devem ser atendidas por essa etapa educacional.
Para acertar essa questão, é essencial compreender o que é a Educação Infantil dentro do contexto brasileiro. A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica, e tem como objetivo o desenvolvimento integral da criança. Isso inclui os aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social, atuando de maneira complementar à educação proporcionada pela família e pela comunidade.
Segundo a legislação vigente à época do conhecimento para a questão, a faixa etária que a Educação Infantil deve abranger no Paraná vai do nascimento até os seis anos de idade. Isso é refletido na Deliberação nº 02/2005, que indica a necessidade de prover cuidados e educação a crianças desde o nascimento até o ingresso no Ensino Fundamental, que, na maioria dos casos no Brasil, ocorre aos seis anos. Isso justifica o porquê da alternativa C estar correta, pois ela menciona o intervalo de 0 a 6 anos, que inclui o período da Educação Infantil, conforme determinado pelas normativas estaduais do Paraná.
É importante salientar que, embora o gabarito correto seja o estabelecido pela normativa citada na questão, a legislação e as regulamentações podem sofrer mudanças ao longo do tempo. Portanto, é essencial manter-se atualizado em relação às alterações nas normas educacionais para a resolução correta de questões de concurso.
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Comentários
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A questão exige o conhecimento sobre a DELIBERAÇÃO N.º 02/2005, em especial no que diz respeito à idade dos alunos atendidos pela deliberação na educação infantil. Vejamos:
Art. 3.º - A educação infantil será oferecida em instituições educacionais, com propostas pedagógicas que contemplem o direcionamento a ser dado no processo educativo, em termos de concepção de infância e de desenvolvimento humano.
§ 1.º - As diferentes denominações hoje existentes (creches e/ou préescolas), para o atendimento às crianças de zero a seis anos, serão adequadas gradativamente em sua estrutura, transformando-se em Centros de Educação Infantil.
§ 2.º- A organização dos Centros de Educação Infantil têm a finalidade de assegurar uma unidade no atendimento à especificidade do desenvolvimento infantil.
§ 3.º- A educação infantil poderá ser oferecida em instituições educacionais que atendam outros níveis de ensino, desde que garantidas as condições de funcionamento e as exigências contidas nesta Deliberação para o atendimento às crianças de zero a seis anos de idade.
§ 4.º- A criança de seis anos deverá receber o atendimento específico e próprio ao seu desenvolvimento, independentemente de estar inserida em instituição que ofereça o ensino fundamental ou a 1ª etapa da educação básica - educação infantil
Como vimos acima, a idade estabelecida pelo artigo 3º, § 3.º, do referido documento.
GABARITO: C
0 a 5 anos
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