Considerando a Lei n.o 14.133/2021, julgue o item.Qualquer...
Considerando a Lei n.o 14.133/2021, julgue o item.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar um
edital de licitação por irregularidade na aplicação da
legislação ou para solicitar esclarecimento sobre os seus
termos, devendo protocolar o pedido até vinte dias úteis
antes da data de abertura do certame.