O recurso extraordinário, nos casos previstos na Constituiçã...
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Letra (c)
L8950
Art. 508. Na apelação, nos embargos
infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos
embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de quinze dias.
CPC: Art. 541. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas, (...)
PS: Acho que essa questão não é respondida com base no CPP, mas sim no CPC.
Letra C
Lei 8.038/90
Art. 26 - Os recursos extraordinário e especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos no prazo comum de 15 dias, perante o Presidente do Tribunal recorrido (...).
O Recurso Extraordinário
São interpostos mediante petição instruída com as respectivas razões. Deverá ser deduzido em 15 dias, e a petição de interposição do recurso será dirigida ao Presidente do Tribunal em que proferida a decisão recorrida e as razões endereçadas a uma Turma do Tribunal Superior (STF).Assim depreendee-se que a competência é exclusiva do STF do Recurso Extraordinário (REXT) é um recurso para análise de matéria exclusivamente constitucional (de acordo com art. 102, III, da Constituição), e regulamentado nos art. 26 a 29 da lei 8.038/90.
Constituição Federal de 1988
“Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (…) III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a)
contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta
Constituição;
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal”.
b)
Achei que tinha alguma pegadinha...
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