Segundo o artigo 53, da Lei nº 9.394/1996, no exercício d...

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Ano: 2014 Banca: CETRO Órgão: IF-PR Prova: CETRO - 2014 - IF-PR - Pedagogo |
Q449821 Pedagogia
Segundo o artigo 53, da Lei nº 9.394/1996, no exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, certas atribuições, que são, entre outras,

I. fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes.

II. fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio.

III. conferir graus, diplomas e outros títulos.

IV. firmar contratos, acordos e convênios.

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Alternativas

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Alternativa correta: E - I, II, III e IV.

A questão aborda a autonomia universitária conforme prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a LDB (Lei nº 9.394/1996), em seu artigo 53. Para resolver esta questão, é necessário conhecer o conteúdo específico da LDB e entender que as universidades possuem autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.

As atribuições mencionadas na questão estão diretamente ligadas a essa autonomia:

  • I. fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes: Esta autonomia permite que as universidades definam a estrutura curricular dos cursos, respeitando as grandes linhas orientadoras estabelecidas pelo MEC.
  • II. fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio: Refere-se à autonomia para decidir quantas vagas podem ser oferecidas em cada curso, baseando-se na infraestrutura disponível e na demanda da sociedade.
  • III. conferir graus, diplomas e outros títulos: As universidades têm o poder de outorgar diplomas de graduação e pós-graduação, que são reconhecidos nacionalmente.
  • IV. firmar contratos, acordos e convênios: Esta competência permite às universidades celebrar acordos de cooperação e parcerias com outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.

A alternativa E é a correta porque todas as afirmativas listadas estão de acordo com o artigo 53 da LDB, refletindo as garantias de autonomia que são concedidas às universidades no exercício de suas funções.

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Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:

I - criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino;          

II - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;

III - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão;

IV - fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio;

V - elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes;

VI - conferir graus, diplomas e outros títulos;

VII - firmar contratos, acordos e convênios;

VIII - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais;

IX - administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constituição, nas leis e nos respectivos estatutos;

X - receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas.

Fonte:

Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre autonomias asseguradas às universidades conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar os itens corretos. Vejamos:

 "Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:

I - criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino; 

II - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;  (Item I)

III - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão;

IV - fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio;  (Item II)

V - elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes;

VI - conferir graus, diplomas e outros títulos; (Item III)

VII - firmar contratos, acordos e convênios; (Item IV)

VIII - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais;

IX - administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constituição, nas leis e nos respectivos estatutos;

X - receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas."

Portanto, todos os itens são autonomias asseguradas às universidades.

Gabarito do monitor: E

 

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