Segundo o artigo 53, da Lei nº 9.394/1996, no exercício d...
I. fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes.
II. fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio.
III. conferir graus, diplomas e outros títulos.
IV. firmar contratos, acordos e convênios.
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Alternativa correta: E - I, II, III e IV.
A questão aborda a autonomia universitária conforme prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a LDB (Lei nº 9.394/1996), em seu artigo 53. Para resolver esta questão, é necessário conhecer o conteúdo específico da LDB e entender que as universidades possuem autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.
As atribuições mencionadas na questão estão diretamente ligadas a essa autonomia:
- I. fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes: Esta autonomia permite que as universidades definam a estrutura curricular dos cursos, respeitando as grandes linhas orientadoras estabelecidas pelo MEC.
- II. fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio: Refere-se à autonomia para decidir quantas vagas podem ser oferecidas em cada curso, baseando-se na infraestrutura disponível e na demanda da sociedade.
- III. conferir graus, diplomas e outros títulos: As universidades têm o poder de outorgar diplomas de graduação e pós-graduação, que são reconhecidos nacionalmente.
- IV. firmar contratos, acordos e convênios: Esta competência permite às universidades celebrar acordos de cooperação e parcerias com outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
A alternativa E é a correta porque todas as afirmativas listadas estão de acordo com o artigo 53 da LDB, refletindo as garantias de autonomia que são concedidas às universidades no exercício de suas funções.
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Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:
I - criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino;
II - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;
III - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão;
IV - fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio;
V - elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes;
VI - conferir graus, diplomas e outros títulos;
VII - firmar contratos, acordos e convênios;
VIII - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais;
IX - administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constituição, nas leis e nos respectivos estatutos;
X - receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas.
Fonte:
Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre autonomias asseguradas às universidades conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar os itens corretos. Vejamos:
"Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:
I - criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino;
II - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes; (Item I)
III - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão;
IV - fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio; (Item II)
V - elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes;
VI - conferir graus, diplomas e outros títulos; (Item III)
VII - firmar contratos, acordos e convênios; (Item IV)
VIII - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais;
IX - administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constituição, nas leis e nos respectivos estatutos;
X - receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas."
Portanto, todos os itens são autonomias asseguradas às universidades.
Gabarito do monitor: E
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