Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial...

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Q2038097 Pedagogia
Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma em algumas frequências. Qual das opções abaixo NÃO é uma das frequência para aferir a deficiência auditiva conforme o decreto que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000?
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