De acordo com a Norma Regulamentadora n. 9 - Programa de Pr...

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Q769035 Segurança e Saúde no Trabalho
De acordo com a Norma Regulamentadora n. 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR-9), as medidas de proteção coletiva prioritárias que devem ser adotadas são as:
Alternativas

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9.3.5.2 O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverá obedecer à seguinte hierarquia:


a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;

b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;

c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.

 

GABARITO: B

9.3.5.4 Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo- se à seguinte hierarquia:

 

a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;

b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI.

Conforme a NR temos duas resposta para a questão.

9.3.5.2 O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverá obedecer à seguinte
hierarquia:
a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;
b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;
c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.

B e D estão corretas.

 

A questão exige conhecimento sobre a adoção de medidas de proteção coletiva, de acordo com a NR-09.

"9.3.5.2 O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverá obedecer à seguinte hierarquia:

a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;

b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;

c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho". 

(...)

"9.3.5.4 Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia:

a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;

b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI."

Analisando as alternativas:

A- INCORRETA. Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho não antecedem a adoção de medidas de proteção coletiva

B- CORRETA. que eliminem ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde.

C- INCORRETA. Equipamentos de proteção individual – EPI será a última medida.

D- INCORRETA. "que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho."

Incorreta, pois a ordem é a seguinte:

  1. medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; (1)
  2. medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho; (2)
  3. medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho" (3)

E- INCORRETA. "que previnam a liberação ou disseminação dos agentes ambientais no ambiente de trabalho".

Vide comentário da letra "d",

GABARITO DA MONITORA: LETRA B

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