Nos termos da NR 10, é considerado trabalhador qualificado a...
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A alternativa correta é a D: "comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo sistema oficial de ensino".
A Norma Regulamentadora 10 (NR 10) trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade. Um dos aspectos importantes desta norma é a definição de quem é considerado um trabalhador qualificado. De acordo com a NR 10, um trabalhador qualificado na área elétrica é aquele que possui comprovação de conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo sistema oficial de ensino. Isso garante que o profissional tem a formação adequada para realizar suas atividades com segurança.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: "for previamente capacitado e possuir registro no competente órgão de classe." Esta descrição se refere mais a um trabalhador habilitado, que é aquele que, além de qualificado, possui registro no órgão de classe, como CREA para engenheiros, por exemplo.
Alternativa B: "realizar os cursos da NR 10 (básico e complementar) para trabalhadores que atuem no sistema elétrico de potência." Esta opção se refere à capacitação em segurança, essencial para todos os trabalhadores que lidam com eletricidade, mas não atende aos critérios formais de qualificação.
Alternativa C: "receber orientação e trabalhar sob a supervisão de profissional habilitado e autorizado." Esta alternativa descreve mais um trabalhador não qualificado que trabalha sob supervisão, o que é uma prática comum para quem está aprendendo ou não possui a qualificação formal.
Alternativa E: "trabalhar sob supervisão de profissional habilitado e autorizado." Similar à alternativa C, essa opção também descreve um trabalhador não totalmente qualificado ou em treinamento.
Compreender essas distinções é crucial para garantir a conformidade com a NR 10 e assegurar a segurança dos trabalhadores em ambientes elétricos.
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Gab: D
10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:
a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e
b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
A - for previamente capacitado e possuir registro no competente órgão de classe. ERRADO
10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
B - realizar os cursos da NR 10 (básico e complementar) para trabalhadores que atuem no sistema elétrico de potência. ERRADO
10.7.1 Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, conforme Anexo II, devem atender ao disposto no item 10.8 desta NR. (Alterado pela Portaria MTPS n.º 508, de 29 de abril de 2016)
10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo III desta NR. (Alterado pela Portaria MTPS n.º 508, de 29 de abril de 2016)
C - receber orientação e trabalhar sob a supervisão de profissional habilitado e autorizado. ERRADO
10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:
a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e
b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
D - comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo sistema oficial de ensino. GABARITO
10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
E - trabalhar sob supervisão de profissional habilitado e autorizado. ERRADO
10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:
a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e
b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
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